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25/06/2025 17h00

Projeto prevê cassação da CNH de quem usar carro para abandonar animais

Texto em análise na Câmara considera infração gravíssima o uso de veículo para abandono; punições incluem multa, suspensão e até prisão em caso de reincidência
Projeto prevê cassação da CNH de quem usar carro para abandonar animais

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe punições mais duras para quem usar o carro como meio para abandonar animais. O texto prevê que essa prática seja considerada infração de trânsito gravíssima, com multa, suspensão da CNH por até 18 meses e, em caso de reincidência, cassação definitiva da habilitação.

 

Relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos), o parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 29 recomenda a aprovação da proposta. Segundo o texto, quando o abandono for de cão ou gato o tempo de suspensão do direito de dirigir será maior. E se houver atropelamento ou morte do animal, a multa será aplicada em dobro.

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A proposta também modifica a Lei de Crimes Ambientais, incluindo como crime o abandono de animais domésticos ou domesticados, com pena de até cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda para os casos envolvendo cães e gatos. Também passa a ser crime deixar o animal sem água, comida ou cuidados básicos.

 

Se o condutor reincidir no abandono de animais utilizando veículo em um período de até dois anos, a penalidade máxima será aplicada: cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impedindo o retorno à condução de veículos, a não ser por novo processo de habilitação.

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A medida atende a um apelo crescente da sociedade por punições mais rigorosas contra maus-tratos e abandono animal. O relator destacou que “usar o carro como instrumento de abandono é uma forma cruel e planejada de se livrar do animal”, e que é dever do Estado coibir esse tipo de conduta.

 

O projeto aguarda votação na CCJ. Se aprovado, segue para o plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. Caso não haja alterações, poderá ser sancionado pela Presidência da República e entrar em vigor como nova lei.


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