O requerimento para abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar possíveis irregularidades em dois processos licitatórios em Capivari de Baixo foi negado pelo placar de 6 a 4 em votação na noite desta segunda-feira, em sessão na Câmara de Vereadores do município. A proposição foi apresentada pela vereadora Heloísa Cardoso.
Contudo, a vereadora havia alertado que caso o requerimento não fosse aprovado, será impetrado um mandado de segurança para garantir o "direito líquido e certo de fiscalização".
“O artigo 88 do regimento interno que condiciona a abertura de comissão de inquérito à aprovação em plenário é incompatível com a Constituição Federal, que não pode prevalecer sobre norma de hierarquia superior. Assim, o pedido de instauração formulado cumpre os requisitos constitucionais e deve ser imediatamente deferido pelo presidente da Câmara sem necessidade de votação. Em caso de negativa, caberá a impetração de mandado de segurança para assegurar o direito líquido e certo de fiscalização, garantido às minorias parlamentares, conforme reiterado pelo STF”, afirmou Heloísa durante a sessão, antes da votação.
Um dos processos licitatórios com suspeita de irregularidade é o Pregão Eletrônico Nº 34, que mantém o critério de julgamento por lote, restringindo a competitividade, além da recusa em exigir qualificações técnicas essenciais para serviços de engenharia de alta complexidade (registros profissionais como CREA, CAU, CFT e Certidão de Acervo Técnico - CAT), mesmo diante de impugnações.
Outro projeto com suspeita de irregularidade é a dispensa de licitação nº 24, que contratou uma empresa cuja sócia administradora exerce cargo comissionado na prefeitura, configurando conflito de interesse. A dispensa foi justificada por suposta urgência devido a uma falha administrativa em pregão anterior, reincidindo na incorreta especificação de marcas. O contrato já foi integralmente executado e pago no valor de R$ 30.100,00.
Caso fosse aprovada, a Comissão de Investigação teria um prazo de 90 dias, prorrogável para mais 45, e seria composta por três membros, designados pelo presidente da Câmara de Vereadores, observando a proporcionalidade partidária e o interesse público. Os relatórios seriam encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina para os procedimentos cabíveis, após as investigações.