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05/11/2025 17h17

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias

Atualmente, a licença tem duração de 5 dias; projeto retorna ao Senado para nova votação
Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A proposta prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.

 

O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.

 

De autoria do Senado, o projeto de lei 3.935/08 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas pela Câmara nesta terça-feira, 4, na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos.

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Segundo Campos, a proposta fortalece as famílias em um momento "tão importante quanto desafiador", que são os primeiros dias de vida da criança. "Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos", declarou.

 

Inicialmente, Campos havia estabelecido o total de 30 dias de licença-paternidade após transição de cinco anos, mas negociações em plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência. O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.

 

O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei.

 

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Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).

 

O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela CLT ou trabalhador avulso.


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