
A Assembleia Legislativa aprovou o PL 26/2023, que altera a Lei 13.993/2007 e modifica a forma como a divisa entre Imbituba e Laguna é descrita nos mapas oficiais. A mudança retifica pontos de coordenadas e reorganiza marcos territoriais, impactando diretamente regiões como Ponta Rasa, Boa Vista e Itapirubá.
Como era a divisa?
Pela Lei 13.993/2007 — que consolidou divisas históricas já existentes — o limite entre os municípios seguia uma linha seca e reta que começava:
na parte sul da Ponta Itapirubá, avançando em linha reta até
a parte sul da Ponta Rasa, e depois até
a Lagoa do Mirim.
Como vai ficar agora?
O PL 26/2023 altera esse desenho e substitui a linha reta por um percurso que passa por marcos físicos e trechos de estrada. Trechos do novo traçado incluem:
Marco de Divisa 842 → Marco 843 → Marco 844
Trecho da estrada Itapirubá–BR-101
Marco 845 → Lagoa do Mirim
O que diz o PL 26/2023
O projeto afirma que a Lei 13.993/2007 — hoje vigente — teria consolidado as divisas com base em uma interpretação geográfica equivocada, especialmente sobre o ponto chamado “Ponta Rasa”. Segundo a justificativa apresentada pelo autor:
A legislação de 2007 teria confundido o acidente geográfico “Ponta Rasa” com a localidade homônima de Ponta Rasa, situada dentro do território de Imbituba. Essa mudança teria deslocado o limite municipal e causado perda de território, afetando áreas tradicionalmente administradas por Imbituba.
Por que isso gera conflito?
A Prefeitura de Laguna enviou à ALESC um documento extenso contestando o PL. No texto, o município afirma que:
A divisa atual já segue a legislação histórica, especialmente a Lei Estadual 247/1948: “Os limites entre os distritos de Laguna e Imbituba… começam na parte sul da Ponta de Itapirubá e seguem em linha seca até a parte sul da Ponta Rasa.”
A Lei 13.993/2007 não criou novos limites, mas apenas consolidou o que sempre existiu: “A Lei Estadual 13.993/2007 apenas consolidou limites divisórios anteriores, fixados pela Lei 247/1948.”
Laguna afirma que não foi consultada:
“A proposição foi iniciada e está tramitando sem que o Município de Laguna e sua população fossem ouvidos.”
O município sustenta que qualquer alteração exige plebiscito, conforme a Constituição Federal: “O Estado editou lei que padece de inconstitucionalidade, pois alterou perímetro sem consulta plebiscitária.”
E o que muda na prática?
Com a aprovação, o Estado passa a reconhecer um traçado com:
Coordenadas corrigidas,
Novos marcos de referência,
Trechos delimitados por vias e pontos identificáveis.
A mudança tende a:
ajustar endereços e cadastros territoriais,
reorganizar prestação de serviços públicos,
e redefinir oficialmente áreas de pertencimento municipal.
O projeto segue agora para sanção do Executivo.
