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11/12/2025 18h02

ALESC aprova mudança nas divisas entre Imbituba e Laguna, que contesta e diz que proposta altera limites históricos

Projeto corrige coordenadas e marcos territoriais, afetando Ponta Rasa, Boa Vista e Itapirubá; Prefeitura de Laguna afirma que não foi ouvida e que os limites atuais já seguem a legislação histórica
ALESC aprova mudança nas divisas entre Imbituba e Laguna, que contesta e diz que proposta altera limites históricos

A Assembleia Legislativa aprovou o PL 26/2023, que altera a Lei 13.993/2007 e modifica a forma como a divisa entre Imbituba e Laguna é descrita nos mapas oficiais. A mudança retifica pontos de coordenadas e reorganiza marcos territoriais, impactando diretamente regiões como Ponta Rasa, Boa Vista e Itapirubá.

 

Como era a divisa?

Pela Lei 13.993/2007 — que consolidou divisas históricas já existentes — o limite entre os municípios seguia uma linha seca e reta que começava:

  • na parte sul da Ponta Itapirubá, avançando em linha reta até

  • a parte sul da Ponta Rasa, e depois até

  • a Lagoa do Mirim.

 

Como vai ficar agora?

O PL 26/2023 altera esse desenho e substitui a linha reta por um percurso que passa por marcos físicos e trechos de estrada. Trechos do novo traçado incluem:

  • Marco de Divisa 842 → Marco 843 → Marco 844

  • Trecho da estrada Itapirubá–BR-101

  • Marco 845 → Lagoa do Mirim

     

O que diz o PL 26/2023

O projeto afirma que a Lei 13.993/2007 — hoje vigente — teria consolidado as divisas com base em uma interpretação geográfica equivocada, especialmente sobre o ponto chamado “Ponta Rasa”. Segundo a justificativa apresentada pelo autor:

 

A legislação de 2007 teria confundido o acidente geográfico “Ponta Rasa” com a localidade homônima de Ponta Rasa, situada dentro do território de Imbituba. Essa mudança teria deslocado o limite municipal e causado perda de território, afetando áreas tradicionalmente administradas por Imbituba.

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Por que isso gera conflito?

A Prefeitura de Laguna enviou à ALESC um documento extenso contestando o PL. No texto, o município afirma que:

  1. A divisa atual já segue a legislação histórica, especialmente a Lei Estadual 247/1948: “Os limites entre os distritos de Laguna e Imbituba… começam na parte sul da Ponta de Itapirubá e seguem em linha seca até a parte sul da Ponta Rasa.”

  2. A Lei 13.993/2007 não criou novos limites, mas apenas consolidou o que sempre existiu: “A Lei Estadual 13.993/2007 apenas consolidou limites divisórios anteriores, fixados pela Lei 247/1948.”

  3. Laguna afirma que não foi consultada:
    “A proposição foi iniciada e está tramitando sem que o Município de Laguna e sua população fossem ouvidos.”

  4. O município sustenta que qualquer alteração exige plebiscito, conforme a Constituição Federal: “O Estado editou lei que padece de inconstitucionalidade, pois alterou perímetro sem consulta plebiscitária.”

 

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E o que muda na prática?

Com a aprovação, o Estado passa a reconhecer um traçado com:

  • Coordenadas corrigidas,

  • Novos marcos de referência,

  • Trechos delimitados por vias e pontos identificáveis.

A mudança tende a:

  • ajustar endereços e cadastros territoriais,

  • reorganizar prestação de serviços públicos,

  • e redefinir oficialmente áreas de pertencimento municipal.
     

O projeto segue agora para sanção do Executivo.


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