
A Justiça da Comarca de Tubarão concedeu liminar favorável à empresa Bebidas Grassi do Brasil Ltda., permitindo a retomada imediata da produção, comercialização e divulgação do energético “Baly Tadala”. A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
A proibição havia sido determinada pela Secretaria de Saúde do município, que emitiu auto de intimação suspendendo cautelarmente a fabricação e a venda do produto. O município justificou a medida pela possibilidade de o nome da bebida induzir o consumidor ao erro, ao remeter ao medicamento tadalafila, princípio ativo utilizado no tratamento de disfunção erétil.
A empresa, responsável pela marca Baly e sediada em Tubarão, sustentou na ação judicial que o energético não possui qualquer substância farmacológica nem relação com medicamentos. A fabricante também alegou prejuízos comerciais, destacando que o lançamento ocorreu em edição especial para o Carnaval de 2026.
Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu, em sede de cognição sumária, que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, autorizando a continuidade das atividades até decisão final. O magistrado, no entanto, indeferiu o pedido para que o processo tramitasse sob segredo de Justiça.
