
Um menino foi flagrado sentado no para-choque traseiro de um caminhão na SC-108, na localidade de Corridas, em Orleans.
As imagens mostram a criança posicionada na parte externa do veículo.
Veja:
O transporte de passageiros deve ocorrer exclusivamente nos locais apropriados do veículo e com o uso dos equipamentos de segurança exigidos por lei.
Além de configurar infração de trânsito, a conduta representa risco grave à integridade física do menino. Em caso de frenagem brusca, desvio repentino ou colisão, a possibilidade de queda e de lesões graves é elevada.
