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16/03/2026 13h33

Dino dá fim a aposentadoria compulsória como punição e determina perda do cargo para juízes infratores

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino substitui aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados; regra não vale para ministros da Corte
Dino dá fim a aposentadoria compulsória como punição e determina perda do cargo para juízes infratores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que magistrados que cometerem infrações disciplinares graves poderão perder o cargo, substituindo a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada administrativamente. A medida atinge juízes e ministros de tribunais em todo o país, com exceção dos integrantes do próprio STF.

 

A decisão determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a adotar a perda do cargo como principal sanção nos casos mais graves. Na prática, o magistrado deixa definitivamente a função e perde o direito ao salário, diferente do modelo anterior, em que era afastado, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

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Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa para magistrados. A medida sempre foi alvo de críticas por permitir que juízes afastados continuassem recebendo salário, o que muitas vezes era visto como uma espécie de benefício, e não como uma penalidade efetiva.

 

Na decisão, Dino afirma que a aposentadoria compulsória punitiva não se sustenta mais no ordenamento jurídico atual. Segundo ele, uma emenda constitucional aprovada em 2019 retirou essa possibilidade e reforçou a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo para responsabilizar magistrados.

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O ministro também estabeleceu que, por causa da vitaliciedade do cargo, a perda da função precisa ser confirmada judicialmente. Assim, quando o CNJ entender que um magistrado deve ser demitido, o processo deverá ser levado ao STF, que dará a palavra final sobre a punição.

 

Dino não detalhou quais situações serão consideradas infrações graves, mas destacou que a responsabilização mais rígida é necessária para evitar que magistrados permaneçam protegidos por um sistema disciplinar considerado ineficaz.


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