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10/04/2026 16h44

Lei em SC permite que pais vetem participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas

Sancionada por Jorginho Mello, norma obriga autorização expressa das famílias e prevê punições a instituições que descumprirem regras
Lei em SC permite que pais vetem participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei estadual nº 19.776/2026, que autoriza pais e responsáveis a proibirem a participação de alunos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas. O texto foi sancionado no início de abril e publicado no Diário Oficial do Estado dias depois.

 

A proposta é de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo, integrante da base conservadora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A lei define como “atividades pedagógicas de gênero” conteúdos que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

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Pela nova regra, as instituições de ensino ficam obrigadas a informar previamente os pais ou responsáveis sobre a realização desse tipo de atividade. Caberá à família decidir, por meio de autorização formal e por escrito, se o aluno poderá ou não participar.

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A legislação também estabelece penalidades para escolas que descumprirem a norma. Entre as sanções previstas estão advertência, multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno em caso de reincidência, suspensão temporária das atividades por até 90 dias e até a cassação da autorização de funcionamento da instituição.

 


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