Quinta, 16 de abril de 2026
Facebook Instagram Twitter Youtube TikTok E-mail
48 3191-0403
Geral
15/04/2026 23h14

STF tem quatro votos favoráveis à inconstitucionalidade de lei catarinense que prevê o fim das cotas raciais

Projeto aprovado em Santa Catarina determina a proibição das cotas em instituições de ensino superior que recebem recursos do estado
STF tem quatro votos favoráveis à inconstitucionalidade de lei catarinense que prevê o fim das cotas raciais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para o declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.


Ele acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Também votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
 

PUBLICIDADE

O julgamento iniciou na última sexta-feira (10). Até às 19h18 de hoje (15), o STF havia formado quatro votos a favor da inconstitucionalidade da norma catarinense, que foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Não houve nenhum voto favorável à lei estadual.


Outros seis ministros da corte vão apreciar o voto de Mendes até 17 de abril. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. 
 

PUBLICIDADE

A proposta aprovada em Santa Catarina determina a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.


Fonte: G1.


 


HC Notícias
48 3191-0403
48 9 8806-3734
Rua Altamiro Guimarães, 50
88701-300 - Centro - Tubarão/SC
Hora Certa Notícias © 2019. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.