
Tubarão, que se tornou pioneira em Santa Catarina ao instituir oficialmente a “Polícia Municipal” em 2025, terá que recuar na denominação após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o uso do termo por municípios.
O entendimento foi firmado no julgamento da ADPF 1214 nesta semana e determina que todas as cidades do país devem adotar exclusivamente a expressão “Guarda Municipal”, conforme previsto na Constituição Federal, invalidando iniciativas locais que tentaram ampliar ou alterar essa nomenclatura.
Na prática, a medida impacta diretamente a reforma administrativa sancionada pelo prefeito Estêner Soratto, que transformou a Guarda Municipal de Tubarão em “Polícia Municipal” com o argumento de ampliar respaldo jurídico e fortalecer a atuação dos agentes.
À época, a mudança foi apresentada como um avanço na segurança pública local, com promessa de atuação mais robusta, incluindo policiamento ostensivo, prisões em flagrante e integração com outras forças como Polícia Militar e Polícia Civil.
Com a decisão do STF, o município terá que revisar leis, documentos oficiais e a comunicação institucional, além de reavaliar o alcance jurídico da estrutura criada, já que a Constituição delimita as funções das guardas à proteção de bens, serviços e instalações públicas.
