
A professora Célia Maria Cassiano, de Campinas (SP), morreu por meio de suicídio assistido na última quarta-feira (15), na Suíça, após enfrentar o avanço de uma doença degenerativa que compromete progressivamente os movimentos do corpo.
Veja o último depoimento dela:
Diagnosticada com atrofia muscular progressiva (AMP) em outubro de 2024, Célia passou a usar as redes sociais para relatar a rotina marcada por limitações físicas, perda de autonomia e o impacto emocional da condição, que não tem cura e evolui de forma contínua.
Com formação em Ciências Sociais e mestrado pela Unicamp, a educadora atuou na área de artes em instituições como o Sesc e a Esamc, sendo reconhecida por sua atuação cultural e acadêmica ao longo da carreira.
Com o avanço da doença, ela passou a depender de cuidadores em tempo integral, inclusive para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene pessoal e locomoção, além de relatar o isolamento social causado pela condição.
Em vídeos publicados nas redes, Célia descreveu a sensação de estar “presa dentro do próprio corpo”, diante da perda gradual dos movimentos e da incerteza sobre a evolução da doença nos dias seguintes.
Diante do agravamento do quadro, a professora decidiu viajar para Zurique, na Suíça, onde o suicídio assistido é permitido em determinadas condições, inclusive para estrangeiros. O processo foi organizado ao longo de cerca de sete meses com o auxílio de uma organização especializada.
Inicialmente, a viagem foi apresentada a amigos como uma busca por tratamento experimental. No entanto, dias depois, Célia revelou publicamente que se tratava de sua despedida e que realizaria o procedimento de forma planejada e consciente.
Em um vídeo final, gravado pouco antes do procedimento, ela afirmou estar em paz com a decisão. “Vou descansar para sempre, como todos nós vamos”, disse. Na mesma gravação, destacou que não sentiria dor e que estava cercada por profissionais de saúde.
A educadora também deixou um apelo para que o tema seja debatido no Brasil. “Lutem por esse direito”, afirmou, defendendo a criação de uma legislação que permita a escolha em casos de sofrimento extremo causado por doenças incuráveis.
No Brasil, tanto a eutanásia — quando a substância é administrada por um profissional de saúde — quanto o suicídio assistido são considerados ilegais e podem ser enquadrados como homicídio ou indução ao suicídio pelo Código Penal.
A única prática regulamentada é a ortotanásia, que permite ao paciente recusar procedimentos que prolonguem artificialmente a vida em casos terminais, garantindo uma morte natural sem intervenções invasivas, conforme normas do Conselho Federal de Medicina.
