
Um erro incomum colocou a Prefeitura de Palhoça no centro de um caso curioso: o município entrou com uma execução fiscal contra si próprio e, posteriormente, informou à Justiça que não conseguiu localizar o “devedor” — que era ele mesmo.
O processo tramitou na Vara da Fazenda Pública da comarca local e ganhou repercussão após divulgação de trechos pelo advogado Mizael Izidoro. Nos autos, a situação foi classificada como “confusão processual”, quando as figuras de credor e devedor se confundem juridicamente.
A origem da ação remonta a 2018, quando o próprio município ajuizou a cobrança de cerca de R$ 100 mil em dívida de IPTU contra si mesmo. Ao analisar o caso, o Judiciário identificou a inconsistência e determinou que o exequente — a própria prefeitura — explicasse o ocorrido.
Na resposta, a Procuradoria-Geral do município afirmou que, mesmo após várias tentativas, não conseguiu localizar o executado nem bens passíveis de penhora, formalizando assim a situação paradoxal de não encontrar a si própria.
Diante do cenário, a Justiça extinguiu o processo em dezembro de 2019 por reconhecer a confusão entre as partes.
A prefeitura ainda tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, defendendo que o caso deveria ter sido suspenso, e não encerrado, sob a alegação de impossibilidade de citação do executado.
