
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um empresário do setor farmacêutico ao pagamento de aproximadamente R$ 201 mil a um ex-funcionário que sofreu perseguições e humilhações relacionadas às suas convicções políticas durante o vínculo empregatício.
Segundo o processo, o trabalhador cobrava salários atrasados e recebia como resposta do empregador que deveria pedir o dinheiro ao presidente da República, associando os problemas financeiros à escolha eleitoral do funcionário. Em um dos episódios relatados nos autos, o empresário chegou a afirmar que um assalto sofrido pelo filho do empregado seria consequência merecida por sua posição política.
A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Embora o trabalhador não tenha apresentado provas documentais das ofensas, o próprio empresário admitiu em depoimento judicial que fez comentários depreciativos em razão da opção política do empregado.
Na sentença, a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto considerou a conduta incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de convicção política. A decisão fixou R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento de direitos trabalhistas como aviso prévio, salários atrasados, 13º salário, horas extras, férias e FGTS com multa de 40%.
O empresário recorreu da condenação, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve integralmente a decisão. Posteriormente, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que ratificou o entendimento das instâncias anteriores e confirmou a condenação.
