
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu por unanimidade que não houve estupro de vulnerável na relação de um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. A decisão foi tomada nesta terça-feira (09). O caso tramita em segredo de Justiça no STJ.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que é preciso entender que há “casos excepcionais”. Ele justificou que o réu sempre trabalhou, não tem antecedentes criminais e forma um núcleo familiar com a menina, sem sinais de abuso ou violência.
Em março, foi sancionada uma nova lei no Código Penal que fixou a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, não há circunstância que possa relativizar um crime de estupro de vulnerável, nem mesmo qualquer conduta da vítima ou de seus responsáveis. Alterações no Código Penal não retroagem contra o réu, somente para beneficiá-lo.
Azulay Neto apontou que desfazer o núcleo familiar tirando o pai do convívio do filho e da mãe transformaria a situação em uma tragédia.
De acordo com o Código Penal, para menores de 14 anos, a vulnerabilidade é presumida por lei. Ou seja, não importa se houve consentimento, se a vítima tinha experiência sexual prévia ou se havia relacionamento amoroso, o crime de estupro de vulnerável está configurado. A punição varia de 8 a 15 anos de reclusão.
Fonte: G1.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.
