
A Holanda registrou o primeiro caso de eutanásia realizado em uma criança com menos de 12 anos desde a ampliação das regras que autorizam o procedimento para pacientes dessa faixa etária. A medida passou a valer em 2024 e contempla crianças entre 1 e 12 anos que estejam em estado terminal, sofram de forma considerada insuportável e não tenham possibilidade de cura ou tratamento.
O caso foi comunicado às autoridades de controle no fim de 2025, mas só veio a público nesta semana, após a apresentação do relatório anual do Ministério da Saúde holandês ao Parlamento. Informações como a idade da criança, o local onde o procedimento ocorreu e detalhes sobre a doença não foram divulgadas.
Antes da mudança na legislação, a eutanásia infantil na Holanda era permitida apenas para adolescentes entre 12 e 17 anos, mediante condições específicas previstas em lei. Com a ampliação das regras, crianças de 1 a 12 anos também passaram a ser incluídas, desde que haja confirmação médica de doença terminal, sofrimento sem perspectiva de melhora e autorização dos pais ou responsáveis.
Mesmo com a nova regulamentação, cada pedido de eutanásia continua sujeito a uma análise rigorosa. Um comitê independente verifica se todos os critérios legais e éticos foram cumpridos. Caso sejam identificadas irregularidades, o profissional responsável pode ser alvo de investigação.
A Holanda foi o primeiro país do mundo a legalizar a eutanásia voluntária, em 2002, e mantém um sistema de fiscalização que revisa os procedimentos realizados. A prática se diferencia do suicídio assistido porque, na eutanásia, o ato é executado por um profissional de saúde, enquanto no suicídio assistido é o próprio paciente quem administra a substância letal, com auxílio médico.
No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido seguem proibidos pela legislação. Dependendo das circunstâncias, essas práticas podem ser enquadradas como homicídio ou auxílio ao suicídio, permanecendo como tema de debates jurídicos, éticos e legislativos.
Além da Holanda, países como Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Portugal, Canadá e Colômbia permitem a eutanásia em determinadas situações. Já na Alemanha, Itália e Suíça, apenas o suicídio assistido é autorizado, sob regras específicas.
