
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva a decisão que derruba os decretos de 10 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula nas redes de ensino. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União e considera inconstitucionais as normas municipais.
Com o trânsito em julgado do processo, não há mais possibilidade de recurso. Na prática, a decisão restabelece a exigência da comprovação da vacinação contra a Covid-19 para a matrícula nas escolas das cidades atingidas.
Segundo o entendimento do STF, os municípios não podem editar normas que contrariem as diretrizes nacionais de imunização. A vacina contra a Covid-19 para o público infantil faz parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e a apresentação da carteira de vacinação atualizada está prevista na legislação como requisito para a matrícula escolar.
Na semana passada, o Supremo rejeitou os últimos recursos apresentados no processo, encerrando definitivamente a ação.
A decisão atinge os seguintes municípios catarinenses:
Criciúma (Decreto nº 262/2024);
Balneário Camboriú (Decreto nº 11.568/2024);
Brusque (Decreto nº 9.735/2024);
Ituporanga (Decreto nº 11/2024);
Modelo (Decreto nº 47/2024);
Presidente Getúlio (Decreto nº 31/2024);
Santa Terezinha do Progresso (Decreto nº 25/2024);
São Pedro de Alcântara (Decreto nº 34/2024);
Sombrio (Decreto nº 17/2024);
Taió (Decreto nº 8.580/2024).
Os decretos municipais haviam retirado a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula de estudantes nas redes municipais de ensino. Com a decisão definitiva do STF, essas medidas deixam de produzir efeitos.
