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01/07/2026 10h09

Em SC: homem terá que dividir metade de prêmio milionário da Mega-Sena com ex após Justiça reconhecer acordo verbal

Mulher diz que, quando eram um casal, os dois haviam combinado de dividir valores de apostas conjuntas. Eles estavam em uma cota vencedora do prêmio de 31 de maio de 2022
Em SC: homem terá que dividir metade de prêmio milionário da Mega-Sena com ex após Justiça reconhecer acordo verbal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um homem deverá repassar R$ 1,29 milhão à ex-companheira após reconhecer que os dois tinham um acordo verbal para dividir o valor de apostas realizadas durante o relacionamento. A decisão foi unânime e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, o casal participava de um bolão premiado realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí. Eles integravam uma das 32 cotas vencedoras da aposta.

 

Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas o pagamento de valores que já haviam sido repassados pelo homem à ex-companheira. Inconformadas, as duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que fazia as apostas individualmente e que não existia qualquer compromisso para dividir um eventual prêmio. Já a mulher insistiu que ambos participavam das apostas em conjunto e combinavam verbalmente a divisão dos ganhos.

 

Ao analisar o recurso, o relator do processo concluiu que havia provas suficientes para comprovar o acordo. Entre os elementos considerados pela Justiça estavam conversas por aplicativo, um boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos feitos pelo homem após o recebimento do prêmio, o que reforçou o entendimento de que existia um compromisso entre o antigo casal.

 

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Com isso, o TJSC determinou que a mulher tem direito à metade do valor correspondente à cota premiada, fixando a indenização em R$ 1.294.491,32. A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de novos recursos.


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