
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um homem deverá repassar R$ 1,29 milhão à ex-companheira após reconhecer que os dois tinham um acordo verbal para dividir o valor de apostas realizadas durante o relacionamento. A decisão foi unânime e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, o casal participava de um bolão premiado realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí. Eles integravam uma das 32 cotas vencedoras da aposta.
Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas o pagamento de valores que já haviam sido repassados pelo homem à ex-companheira. Inconformadas, as duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que fazia as apostas individualmente e que não existia qualquer compromisso para dividir um eventual prêmio. Já a mulher insistiu que ambos participavam das apostas em conjunto e combinavam verbalmente a divisão dos ganhos.
Ao analisar o recurso, o relator do processo concluiu que havia provas suficientes para comprovar o acordo. Entre os elementos considerados pela Justiça estavam conversas por aplicativo, um boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos feitos pelo homem após o recebimento do prêmio, o que reforçou o entendimento de que existia um compromisso entre o antigo casal.
Com isso, o TJSC determinou que a mulher tem direito à metade do valor correspondente à cota premiada, fixando a indenização em R$ 1.294.491,32. A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de novos recursos.
