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16/07/2026 14h46

Mulher que aplicou golpe de R$ 86 mil em idosa de Tubarão é condenada

Acusada fingia ser advogada e assessora do Judiciário para convencer a vítima a pagar falsas taxas de um suposto processo de usucapião.
Mulher que aplicou golpe de R$ 86 mil em idosa de Tubarão é condenada

Uma mulher foi condenada pela 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão por estelionato contra uma idosa após se passar por servidora do Poder Judiciário para aplicar um golpe que causou prejuízo superior a R$ 86 mil.

 

De acordo com a sentença, os fatos ocorreram entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. A acusada apresentou-se à vítima, que tinha 62 anos na época, como advogada e assessora jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ofereceu ajuda em um suposto processo de usucapião de um terreno.

 

Para dar credibilidade ao golpe, a mulher fez a vítima assinar uma procuração falsa, alegando que trabalhava em parceria com um advogado ligado ao Judiciário e que isso garantiria maior rapidez na tramitação da ação. Conforme o processo, ela utilizava crachá e roupas que imitavam identificação institucional, além de apresentar documentos falsificados, comprovantes de pagamento e até simular reuniões virtuais e consultas a sistemas oficiais.

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Convencida da falsa história, a idosa realizou 20 transferências bancárias, totalizando R$ 86.904,29, sob a justificativa de pagamento de honorários advocatícios, custas processuais, taxas cartorárias e impostos.

 

A fraude foi descoberta quando a vítima passou a desconfiar das cobranças, pesquisou o nome da acusada na internet e foi até Florianópolis em busca de informações sobre o processo.

 

No local, constatou que não havia nenhuma ação de usucapião em seu nome. Também descobriu que existiam outros registros de estelionato envolvendo a ré e que o advogado citado na procuração afirmou não conhecer a mulher.

Durante o processo, a defesa solicitou a instauração de incidente de insanidade mental. No entanto, o laudo pericial concluiu que a acusada tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos e de determinar sua conduta no período em que os crimes foram praticados.

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Na sentença, o juízo destacou que a sofisticação da fraude, com a criação de uma identidade profissional falsa, uso indevido do nome de terceiros, produção de documentos com aparência de autenticidade e manutenção do golpe por vários meses, demonstrou a intenção consciente de induzir a vítima ao erro para obter vantagem financeira.

 

Além da obrigação de ressarcir integralmente os R$ 86.904,29, com juros e correção monetária, a mulher foi condenada a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão pelo crime de estelionato contra idoso. A pena, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos em favor da vítima e prestação de serviços à comunidade. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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