
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a rejeição de um pedido apresentado por um advogado que utilizou expressões como "fulano de tal" e "ciclano de tal" para se referir a desembargadores em uma petição judicial. A decisão foi proferida em 28 de julho.
Além da forma como os magistrados foram mencionados, o recurso também chamou atenção por apresentar referências a supostas jurisprudências que não existiriam. Diante da situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que a conduta do profissional seja analisada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O advogado atua na defesa de um homem acusado de provocar um acidente de trânsito na SC-406, em Florianópolis, no dia 2 de junho deste ano. Conforme a denúncia, o motorista dirigia sob efeito de álcool quando colidiu com uma motocicleta, causando a morte do condutor e deixando outra pessoa ferida.
Após a repercussão do caso, o defensor afirmou que a petição continha um erro técnico. Segundo ele, faltou uma revisão mais detalhada do documento e das jurisprudências citadas, acrescentando que o problema foi corrigido.
Em manifestação no processo, o Ministério Público sustentou que o pedido de arquivamento apresentado pela defesa utilizou precedentes inexistentes, que teriam sido produzidos com auxílio de inteligência artificial. Para a Promotoria, a situação compromete a credibilidade da advocacia e justificaria a apuração pela OAB.
O acusado chegou a ser preso em flagrante após o acidente, permanecendo detido por cerca de duas semanas. Posteriormente, foi colocado em liberdade para responder ao processo. A audiência de instrução e julgamento está marcada para 16 de março de 2027.
Em nota, a OAB de Santa Catarina informou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre o caso. A entidade afirmou que, assim que receber a comunicação, adotará as providências cabíveis, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. A seccional também destacou que acompanha a atuação profissional da advocacia e apura eventuais infrações éticas ou disciplinares quando necessário.
