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04/08/2026 17h05

TJSC nega pedido de advogado que chamou desembargadores de 'fulano' e 'ciclano de tal' em petição

Defensor justificou caso como erro técnico. Advogado defendia réu acusado de causar acidente com morte sob efeito de álcool em Florianópolis
TJSC nega pedido de advogado que chamou desembargadores de 'fulano' e 'ciclano de tal' em petição

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a rejeição de um pedido apresentado por um advogado que utilizou expressões como "fulano de tal" e "ciclano de tal" para se referir a desembargadores em uma petição judicial. A decisão foi proferida em 28 de julho.

 

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Além da forma como os magistrados foram mencionados, o recurso também chamou atenção por apresentar referências a supostas jurisprudências que não existiriam. Diante da situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que a conduta do profissional seja analisada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O advogado atua na defesa de um homem acusado de provocar um acidente de trânsito na SC-406, em Florianópolis, no dia 2 de junho deste ano. Conforme a denúncia, o motorista dirigia sob efeito de álcool quando colidiu com uma motocicleta, causando a morte do condutor e deixando outra pessoa ferida.

 

Após a repercussão do caso, o defensor afirmou que a petição continha um erro técnico. Segundo ele, faltou uma revisão mais detalhada do documento e das jurisprudências citadas, acrescentando que o problema foi corrigido.

 

Em manifestação no processo, o Ministério Público sustentou que o pedido de arquivamento apresentado pela defesa utilizou precedentes inexistentes, que teriam sido produzidos com auxílio de inteligência artificial. Para a Promotoria, a situação compromete a credibilidade da advocacia e justificaria a apuração pela OAB.

 

O acusado chegou a ser preso em flagrante após o acidente, permanecendo detido por cerca de duas semanas. Posteriormente, foi colocado em liberdade para responder ao processo. A audiência de instrução e julgamento está marcada para 16 de março de 2027.

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Em nota, a OAB de Santa Catarina informou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre o caso. A entidade afirmou que, assim que receber a comunicação, adotará as providências cabíveis, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. A seccional também destacou que acompanha a atuação profissional da advocacia e apura eventuais infrações éticas ou disciplinares quando necessário.


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