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18/08/2026 17h08

Justiça mantém prisão da 'Menina do Ministério Etrom' e cita 23 ocorrências

Decisão aponta risco de reiteração de condutas e dificuldade de localização da acusada; defesa havia pedido revogação da prisão preventiva
Justiça mantém prisão da 'Menina do Ministério Etrom' e cita 23 ocorrências

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF) manteve a prisão preventiva de Lusimar Augustinho da Silva, conhecida nas redes sociais como “Menina do Ministério Etrom”. A decisão, do desembargador Diaulas Costa Ribeiro, da 2ª Turma Criminal, negou liminar em habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava a liberdade da mulher, presa após ser acusada de injúria racial contra um funcionário de hotel.

 

Lusimar foi presa em flagrante em 13 de agosto. Conforme os autos, ela teria dirigido ofensas de cunho racial a um funcionário de um hotel. Dois dias antes, ainda segundo o processo, teria ocorrido episódio semelhante envolvendo um empregado de outro estabelecimento da mesma rede.

 

A defesa argumentou que Lusimar está em situação de rua, necessita de acompanhamento em saúde mental e que sua vulnerabilidade social não poderia ser utilizada como fundamento para a prisão. O relator, porém, afirmou que a custódia não foi determinada exclusivamente pela ausência de residência fixa.

 

Quem é a “Menina do Ministério Etrom”

Lusimar Augustinho da Silva ganhou notoriedade nas redes sociais com vídeos gravados em diferentes cidades brasileiras. Nas publicações, ela costuma abordar pessoas em espaços públicos e fazer acusações e ofensas, frequentemente misturadas a referências religiosas.

 

Ela já foi alvo de outras ocorrências e processos judiciais em diferentes estados. Um edital publicado no Diário da Justiça, por exemplo, registra que Lusimar foi denunciada em uma ação penal no Distrito Federal e não havia sido localizada para ser citada.

 

A personagem também passou a ser conhecida por vídeos que circularam amplamente na internet e que deram origem ao apelido “Menina do Ministério Etrom”. Informações biográficas disponíveis publicamente apontam episódios anteriores envolvendo acusações de ameaça, injúria racial, difamação e perseguição.

 

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Na decisão divulgada, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro mencionou aproximadamente 23 ocorrências policiais nas quais Lusimar aparece como autora, incluindo registros por ameaça, injúria racial e calúnia. O desembargador também apontou que ela responde a três ações penais em São Paulo por fatos de natureza semelhante.

 

Segundo a decisão, alguns desses processos chegaram a ficar suspensos porque Lusimar não havia sido localizada. Para o relator, esse histórico, associado à repetição recente de condutas semelhantes, indica risco de reiteração.

 

“A condição de vulnerabilidade social não pode ser criminalizada”, afirmou o desembargador. Ele ponderou, entretanto, que a ausência de uma referência estável para localização deve ser analisada em conjunto com a paralisação de processos anteriores, a quantidade de registros policiais e a notícia de repetição da conduta investigada.

 

O magistrado também rejeitou o argumento de que a impossibilidade de utilização de monitoramento eletrônico, isoladamente, justificaria a prisão. Segundo ele, a manutenção da custódia decorre do conjunto de circunstâncias apontadas no processo.

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Saúde mental

A decisão também trata da condição psicossocial de Lusimar. Segundo o relator, o juízo de origem já determinou seu encaminhamento a um setor especializado e a comunicação de sua condição de saúde ao sistema prisional.

 

Diaulas destacou que as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre pessoas em situação de rua e cuidados em saúde mental impedem que a vulnerabilidade seja confundida com periculosidade. Isso, contudo, não impediria a prisão preventiva quando, no caso concreto, estiverem presentes os requisitos previstos em lei.

 

O desembargador determinou ainda que a Vara de Execuções Penais informe se Lusimar está recebendo assistência à saúde no sistema prisional. A defesa também poderá requerer a realização de exame médico pericial para avaliar sua sanidade mental.

 

“Racismo é crime”

Ao analisar a atuação de Lusimar nas redes sociais, o relator afirmou que as manifestações atribuídas a ela não estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. “Racismo é crime e não se pode admitir a reiteração criminosa”, escreveu o magistrado, ao mencionar as acusações anteriores e os episódios descritos no processo.

 

A decisão analisada é liminar, ou seja, não representa o julgamento definitivo do habeas corpus. O mérito do pedido de liberdade ainda será apreciado pelo tribunal.


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