
Novas regras de fiscalização da Lei Seca anunciadas nesta quarta-feira (19) pelo Contran passaram a permitir o uso de equipamentos de detecção de substâncias psicoativas em motoristas. Chamado de “drogômetro”, o teste funcionará a partir de uma amostra de saliva e pode indicar a presença de substâncias como THC, cocaína e opioides. Contudo, há uma diferença em relação ao bafômetro: o teste é qualitativo e aponta apenas a presença da substância, mas não sua concentração.
A simples detecção da droga não será suficiente, sozinha, para gerar a autuação. Sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor também deverão ser observadas pelo agente. A nova resolução também torna obrigatórios exames de álcool e outras substâncias em acidentes com morte.
O novo “drogômetro” deverá detectar as seguintes substâncias:
Anfetamina.
Cocaína.
MDMA (ecstasy).
6-MAM (heroína).
LSD.
Delta-9-THC (cannabis).
Fentanil.
Cetamina.
K2 (canabinoides sintéticos).
Morfina.
Metanfetamina.
MDPV.
Fonte: Metrópoles.
Foto: Reprodução/Ministério dos Transportes.
