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19/08/2026 21h09

Nova regra da Lei Seca prevê uso de “drogômetro” para indicar a presença de psicoativos

Doze substâncias serão identificadas pelo novo equipamento; confira quais são
Nova regra da Lei Seca prevê uso de “drogômetro” para indicar a presença de psicoativos

Novas regras de fiscalização da Lei Seca anunciadas nesta quarta-feira (19) pelo Contran passaram a permitir o uso de equipamentos de detecção de substâncias psicoativas em motoristas. Chamado de “drogômetro”, o teste funcionará a partir de uma amostra de saliva e pode indicar a presença de substâncias como THC, cocaína e opioides. Contudo, há uma diferença em relação ao bafômetro: o teste é qualitativo e aponta apenas a presença da substância, mas não sua concentração.
 

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A simples detecção da droga não será suficiente, sozinha, para gerar a autuação. Sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor também deverão ser observadas pelo agente. A nova resolução também torna obrigatórios exames de álcool e outras substâncias em acidentes com morte.

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O novo “drogômetro” deverá detectar as seguintes substâncias:

Anfetamina.
Cocaína.
MDMA (ecstasy).
6-MAM (heroína).
LSD.
Delta-9-THC (cannabis).
Fentanil.
Cetamina.
K2 (canabinoides sintéticos).
Morfina.
Metanfetamina.
MDPV.


Fonte: Metrópoles.


Foto: Reprodução/Ministério dos Transportes.


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