
O Tribunal do Júri de São Paulo absolveu um homem acusado de homicídio doloso pela morte de um amigo, atingido por um disparo de revólver durante uma brincadeira. A defesa sustentou que o acusado acreditava que a arma estava descarregada e não tinha intenção de provocar a morte.
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Segundo os defensores, os dois eram amigos próximos e não havia ocorrido qualquer discussão ou desavença antes do disparo. A tese apresentada foi de que, embora a conduta tenha sido imprudente, o acusado não previu concretamente a possibilidade de causar a morte da vítima. A defesa também ressaltou que, logo após o tiro, ele tentou socorrer o amigo.
Durante o julgamento, foram apresentadas as teses de homicídio culposo por culpa inconsciente e, como pedido principal, absolvição por clemência. Os jurados acolheram o pedido e decidiram pela absolvição. Com isso, o juízo julgou improcedente a acusação.
