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09/09/2026 16h15

TCE vê indícios de irregularidades na contratação do desfile de 7 de setembro e chama prefeito de Capivari de Baixo para explicar

Tribunal identificou possíveis irregularidades no processo, mas afastou, nesta fase, suspeita de superfaturamento e outras acusações
TCE vê indícios de irregularidades na contratação do desfile de 7 de setembro e chama prefeito de Capivari de Baixo para explicar

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou que o prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Antônio de Bitencourt, duas servidoras municipais e a sócia-administradora de uma empresa contratada pela prefeitura apresentem esclarecimentos sobre a contratação de estruturas para o desfile cívico de 7 de setembro de 2025.



Apesar de apontar indícios que serão aprofundados, Tribunal afastou, nesta fase, a existência de superfaturamento e considerou que a contratação direta após a revogação do pregão não configura irregularidade por si só.

 

A decisão é do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e foi tomada dentro de uma representação apresentada pela Câmara de Vereadores. O Tribunal considerou que os elementos apresentados são suficientes para aprofundar a apuração sobre o procedimento de contratação.

 

Entre os pontos que serão esclarecidos estão a pesquisa de preços, a ausência de divulgação prévia da contratação direta, a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a habilitação da empresa e a relação entre uma das responsáveis pela empresa contratada e a administração municipal.

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Prefeito terá de explicar contratação de empresa ligada a assessora

Claudir Antônio de Bitencourt foi chamado a prestar esclarecimentos porque assinou o Termo de Homologação da contratação direta antes da emissão da Autorização da Autoridade Competente, segundo o TCE. O Tribunal também questiona a celebração do contrato por dispensa com a Beto Bola Eventos Ltda.

 

A empresa tinha como sócia-administradora Rosângela Florentino, que, no mesmo período, ocupava o cargo comissionado de Assessora Especial Legislativa vinculado ao próprio Gabinete do Prefeito.

 

Na decisão, o relator afirma que a simultaneidade dos vínculos, somada à subordinação da servidora ao gabinete da autoridade que homologou a contratação, constitui indício suficiente para ouvir o prefeito e a empresária. O TCE ressalta que ainda deverá analisar as atribuições efetivamente exercidas, o conhecimento dos fatos e o grau de influência de cada envolvido no processo decisório.

 

Rosângela também terá de apresentar esclarecimentos justamente pela manutenção simultânea do cargo comissionado e da condição de sócia-administradora da empresa contratada diretamente pelo município.

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Secretárias também serão ouvidas

A secretária municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, Magali Pickler Isidoro Pereira, deverá explicar a aprovação do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar sem a exigência de ART, além de sua atuação na determinação de uma visita técnica à empresa posteriormente contratada.

 

O Tribunal também apontou que ela teria deixado de exercer o controle e a supervisão necessários sobre etapas como a divulgação da dispensa, a cotação de preços e a verificação de eventuais impedimentos legais.

 

Já a secretária adjunta, Samira Goulart Joaquim, terá de explicar o atestado do formulário de habilitação, apesar da ausência de algumas certidões obrigatórias, e a realização da visita técnica utilizada para definir os quantitativos da contratação.

 

Segundo a decisão, também será esclarecida a delegação do planejamento e da pesquisa de preços a uma funcionária terceirizada contratada para exercer a função de recepcionista. Para o TCE, a situação pode representar desvio de função e levanta questionamentos sobre a supervisão do procedimento.


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