
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou que o prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Antônio de Bitencourt, duas servidoras municipais e a sócia-administradora de uma empresa contratada pela prefeitura apresentem esclarecimentos sobre a contratação de estruturas para o desfile cívico de 7 de setembro de 2025.
Apesar de apontar indícios que serão aprofundados, Tribunal afastou, nesta fase, a existência de superfaturamento e considerou que a contratação direta após a revogação do pregão não configura irregularidade por si só.
A decisão é do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e foi tomada dentro de uma representação apresentada pela Câmara de Vereadores. O Tribunal considerou que os elementos apresentados são suficientes para aprofundar a apuração sobre o procedimento de contratação.
Entre os pontos que serão esclarecidos estão a pesquisa de preços, a ausência de divulgação prévia da contratação direta, a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a habilitação da empresa e a relação entre uma das responsáveis pela empresa contratada e a administração municipal.
Prefeito terá de explicar contratação de empresa ligada a assessora
Claudir Antônio de Bitencourt foi chamado a prestar esclarecimentos porque assinou o Termo de Homologação da contratação direta antes da emissão da Autorização da Autoridade Competente, segundo o TCE. O Tribunal também questiona a celebração do contrato por dispensa com a Beto Bola Eventos Ltda.
A empresa tinha como sócia-administradora Rosângela Florentino, que, no mesmo período, ocupava o cargo comissionado de Assessora Especial Legislativa vinculado ao próprio Gabinete do Prefeito.
Na decisão, o relator afirma que a simultaneidade dos vínculos, somada à subordinação da servidora ao gabinete da autoridade que homologou a contratação, constitui indício suficiente para ouvir o prefeito e a empresária. O TCE ressalta que ainda deverá analisar as atribuições efetivamente exercidas, o conhecimento dos fatos e o grau de influência de cada envolvido no processo decisório.
Rosângela também terá de apresentar esclarecimentos justamente pela manutenção simultânea do cargo comissionado e da condição de sócia-administradora da empresa contratada diretamente pelo município.
Secretárias também serão ouvidas
A secretária municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, Magali Pickler Isidoro Pereira, deverá explicar a aprovação do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar sem a exigência de ART, além de sua atuação na determinação de uma visita técnica à empresa posteriormente contratada.
O Tribunal também apontou que ela teria deixado de exercer o controle e a supervisão necessários sobre etapas como a divulgação da dispensa, a cotação de preços e a verificação de eventuais impedimentos legais.
Já a secretária adjunta, Samira Goulart Joaquim, terá de explicar o atestado do formulário de habilitação, apesar da ausência de algumas certidões obrigatórias, e a realização da visita técnica utilizada para definir os quantitativos da contratação.
Segundo a decisão, também será esclarecida a delegação do planejamento e da pesquisa de preços a uma funcionária terceirizada contratada para exercer a função de recepcionista. Para o TCE, a situação pode representar desvio de função e levanta questionamentos sobre a supervisão do procedimento.
