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12/09/2026 13h52

Homem diz que relacionamento de 10 anos era 'só amizade', mas Justiça reconhece união estável em SC

Decisão considerou fotos, mensagens, documentos e registros financeiros apresentados no processo. Sentença reconheceu convivência entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram uma relação por quase dez anos, apesar de um deles afirmar que os dois eram apenas amigos.

 

A decisão foi tomada pela 1ª Vara da comarca de Penha, no Litoral Norte, e divulgada na terça-feira (8). Como o processo tramita em segredo de Justiça, os nomes dos envolvidos não foram revelados.

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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os dois moraram juntos, compartilhavam a rotina, fizeram viagens e mantinham projetos em comum entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. Eles também atuaram juntos em negócios, incluindo um empreendimento turístico, além de compra e reforma de imóveis.

 

Para reconhecer a união, a magistrada analisou diferentes provas apresentadas no processo, como fotografias, mensagens, comprovantes de residência, notas fiscais, registros de imóveis e uma procuração pública de 2012 que concedia poderes recíprocos aos dois.

 

Um dos homens contestou o pedido e afirmou que a relação era apenas de amizade e parceria profissional. Ele também alegou ter adquirido os bens discutidos com recursos próprios. A juíza, porém, considerou comprovada a existência de uma convivência contínua e duradoura.

 

Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a divisão dos bens adquiridos durante o período de convivência. A partilha inclui uma vaga de garagem, um apartamento, móveis, eletrodomésticos, um empreendimento turístico e outros imóveis.

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Bens comprados antes do relacionamento ficaram fora da divisão. As melhorias realizadas durante a convivência em um desses imóveis ainda deverão ser avaliadas em uma etapa posterior do processo.

 

A decisão também negou os pedidos de condenação por litigância de má-fé feitos pelas duas partes, por não identificar intenção deliberada de enganar a Justiça.


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