
Uma mulher de 58 anos deverá receber R$ 50 mil em indenização do município de Imaruí, no Sul de Santa Catarina, após a Justiça considerar que a demora para a realização de exames e o início do tratamento contribuiu para o agravamento de um problema grave de visão. A decisão é de primeira instância e o município informou que vai recorrer.
Atualmente, segundo a sentença, a paciente apresenta cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no direito.
O caso começou em julho de 2018, quando a mulher passou por avaliação médica e recebeu uma solicitação para realizar uma retinografia fluorescente. Na época, havia suspeita de retinopatia diabética.
Apesar da indicação, ela foi classificada como de baixa prioridade e entrou na fila de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame só foi realizado quatro anos e quatro meses depois, em novembro de 2022.
O resultado apontou um quadro grave, com retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea.
Mesmo após a identificação da doença, a paciente aguardou outros seis meses até passar pela cirurgia de vitrectomia, realizada em junho de 2023. Conforme a perícia considerada no processo, nesse período houve agravamento da condição visual.
Perícia apontou necessidade de atendimento prioritário
O laudo médico produzido durante o processo foi considerado decisivo para a sentença. Segundo a perícia, a doença metabólica da paciente, que apresentava diabetes mellitus descompensada, foi o principal fator para a evolução da retinopatia.
O perito, porém, também apontou que a demora para a realização da retinografia e para o início do tratamento teve influência no agravamento da perda visual.
A avaliação concluiu que o caso deveria ter recebido atendimento prioritário e que a adoção de medidas terapêuticas em momento anterior poderia ter reduzido a extensão dos danos à visão.
Com base nessas conclusões, a Justiça reconheceu a existência de dano moral decorrente da demora no atendimento e determinou o pagamento de R$ 50 mil à paciente.
Município vai recorrer
Em nota, a Prefeitura de Imaruí afirmou que respeita a decisão judicial, mas informou que pretende recorrer por se tratar de uma sentença de primeira instância.
A Procuradoria-Geral do Município questiona, entre outros pontos, a responsabilidade direta da administração municipal pela regulação e pelo tempo de espera no SUS. Também pretende discutir no recurso a relação entre a demora no atendimento e o agravamento do quadro de saúde da paciente.
Segundo o município, os atendimentos especializados do SUS passam por um sistema de regulação e classificação de risco, o que significa que a ordem e o tempo de espera não seriam definidos exclusivamente pela administração municipal.
A prefeitura também informou que o caso analisado judicialmente ocorreu em 2018 e que, atualmente, a Secretaria responsável pela saúde realiza revisões periódicas das solicitações pendentes no sistema de regulação que estão sob competência municipal.
O processo ainda será analisado pelas instâncias superiores.
