
Uma disputa entre vizinhos provocada pelo barulho de dezenas de cães mantidos em um canil solidário em Imbituba chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 10 mil para dois moradores.
O caso envolve um imóvel no bairro Sambaqui que chegou a abrigar entre 32 e 40 cães resgatados das ruas. Os animais estavam no local desde dezembro de 2018.
Os vizinhos afirmaram que os latidos eram frequentes e ocorriam tanto durante o dia quanto na madrugada. Para comprovar o incômodo, foram apresentados mais de 40 vídeos e um abaixo-assinado com cerca de 20 assinaturas.
Uma perícia também analisou o barulho e concluiu que os níveis de pressão sonora ultrapassavam os limites previstos para uma área residencial pela NBR 10151/2019.
Com base nas provas, a Justiça de Imbituba determinou, em janeiro de 2025, o encerramento das atividades do canil e a retirada dos animais em até seis meses. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
O proprietário do imóvel e a cuidadora dos animais também foram condenados a pagar R$ 5 mil para cada um dos dois moradores, totalizando R$ 10 mil por danos morais.
Um pedido de R$ 2,5 mil por danos materiais, referente a gastos com medicamentos para estresse, foi rejeitado pela Justiça por falta de comprovação da relação entre os gastos e o barulho dos cães.
A cuidadora também pediu indenização de R$ 10 mil, alegando que sofria perseguição dos vizinhos e que chegaram a jogar bombinhas no local. O pedido foi negado.
O processo passou pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação, e chegou ao STF. O ministro Edson Fachin negou seguimento ao recurso e manteve as decisões anteriores.
Na decisão, o entendimento foi de que uma mudança no resultado exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não é permitido nessa fase do recurso.
O caso, portanto, não estabeleceu que qualquer latido de cachorro gera indenização. O que levou à condenação foi o conjunto de provas que apontou uma perturbação prolongada do sossego dos moradores.
