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20/09/2026 09h00

Latido de 40 cães rendem indenização a vizinhos em Imbituba após caso ir ao STF

Moradores reclamaram do barulho constante dos animais; caso chegou ao STF e condenação foi mantida
Latido de 40 cães rendem indenização a vizinhos em Imbituba após caso ir ao STF

Uma disputa entre vizinhos provocada pelo barulho de dezenas de cães mantidos em um canil solidário em Imbituba chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 10 mil para dois moradores.

 

O caso envolve um imóvel no bairro Sambaqui que chegou a abrigar entre 32 e 40 cães resgatados das ruas. Os animais estavam no local desde dezembro de 2018.

 

Os vizinhos afirmaram que os latidos eram frequentes e ocorriam tanto durante o dia quanto na madrugada. Para comprovar o incômodo, foram apresentados mais de 40 vídeos e um abaixo-assinado com cerca de 20 assinaturas.

 

Uma perícia também analisou o barulho e concluiu que os níveis de pressão sonora ultrapassavam os limites previstos para uma área residencial pela NBR 10151/2019.

 

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Com base nas provas, a Justiça de Imbituba determinou, em janeiro de 2025, o encerramento das atividades do canil e a retirada dos animais em até seis meses. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

 

O proprietário do imóvel e a cuidadora dos animais também foram condenados a pagar R$ 5 mil para cada um dos dois moradores, totalizando R$ 10 mil por danos morais.

 

Um pedido de R$ 2,5 mil por danos materiais, referente a gastos com medicamentos para estresse, foi rejeitado pela Justiça por falta de comprovação da relação entre os gastos e o barulho dos cães.

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A cuidadora também pediu indenização de R$ 10 mil, alegando que sofria perseguição dos vizinhos e que chegaram a jogar bombinhas no local. O pedido foi negado.

 

O processo passou pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação, e chegou ao STF. O ministro Edson Fachin negou seguimento ao recurso e manteve as decisões anteriores.

 

Na decisão, o entendimento foi de que uma mudança no resultado exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não é permitido nessa fase do recurso.

 

O caso, portanto, não estabeleceu que qualquer latido de cachorro gera indenização. O que levou à condenação foi o conjunto de provas que apontou uma perturbação prolongada do sossego dos moradores.


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