
Dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul foram condenados pela 1ª Vara Criminal da comarca por crimes sexuais cometidos contra dois adolescentes em períodos diferentes, com penas que somam 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, sendo 29 anos e oito meses para um dos réus e 24 anos, 10 meses e 20 dias para o outro, ambos em regime inicial fechado.
O primeiro foi condenado por estupro de vulnerável e exploração sexual de adolescente contra uma das vítimas e por tentativa de exploração sexual contra a outra, enquanto o segundo foi condenado por estupro de vulnerável contra as duas.
Segundo os relatos, uma das vítimas afirmou que os episódios começaram quando tinha cerca de 12 anos e um dos acusados era seu professor, e que só por volta dos 14 anos passou a compreender que as situações eram inadequadas, o que a levou a denunciar.
A segunda vítima relatou episódios dos 10 aos 14 anos e disse que, aos 17, um dos acusados lhe ofereceu dinheiro em troca de um ato sexual, proposta que recusou, tendo contado os fatos à família e procurado a polícia, após anos em silêncio, por orientação de uma intérprete de Libras.
As defesas questionaram a demora nas denúncias, a continuidade da convivência entre vítimas e acusados e divergências nos depoimentos: um dos réus negou ter tocado a segunda vítima ou praticado atos sexuais contra qualquer delas, e o outro negou ter oferecido dinheiro e afirmou que, em relação à primeira, houve apenas um beijo consensual quando ela já era adulta.
Ao analisar as provas, que incluíram depoimentos de familiares, professores e intérpretes de Libras, o juiz considerou os relatos das vítimas coerentes, detalhados e estáveis e entendeu que a demora e a manutenção da convivência, isoladamente, não comprometem sua credibilidade, levando em conta ainda a posição de influência dos acusados na comunidade surda e as dificuldades que adolescentes enfrentam para compreender e denunciar esse tipo de situação.
Os dois deverão pagar, solidariamente, R$ 10 mil a cada vítima como reparação por danos, e a sentença manteve as prisões preventivas, reconheceu cinco meses de detração, referentes ao período de 30 de abril a 29 de setembro de 2026, e afastou a substituição das penas por restritivas de direitos e a suspensão condicional. O processo tramita em segredo de justiça.
