Geral
01/11/2018 15h49
Defesa de Lula quer anular processo por relação de Moro com Bolsonaro
Os advogados alegam perseguição política por parte do juiz, que aceitou ser ministro da Justiça do presidente eleito.
Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram na 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR) com um pedido de nulidade do processo relativo ao Instituto Lula, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo juiz Sérgio Moro. A argumentação da defesa do ex-presidente é pela prática de lawfare (uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política).
O pedido foi apresentado na tarde de quarta-feira (31/10), um dia antes do juiz Sérgio Moro aceitar ser ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. De acordo com os advogados, a “conexão política” do juiz de primeira instância com o presidente eleito fica evidente diante do convite aceito por Moro na manhã desta quinta (1º).
O pedido de nulidade do processo foi apresentado nas alegações finais por cinco advogados de Lula, sob coordenação de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. No documento, eles apontam uma série de evidências relativas à prática de lawfare concernente à contribuição do juiz para a campanha de Bolsonaro com atos praticados no processo.
“Prática de atos por este Juízo, antes e após o oferecimento da denúncia, que indicam a impossibilidade de o defendente obter julgamento justo, imparcial e independente; participação atual do magistrado em processo de formação do governo do Presidente eleito a partir de sufrágio que impediu a participação do defendente — até então líder nas pesquisas de opinião — a partir de atos concatenados praticados ou com origem em ações praticadas pelo mesmo juiz; aceite do juiz, por meio de nota oficial, para discutir participação em governo do Presidente eleito que afirmou que iria ‘fuzilar petralhada’, que o defendente deve ‘apodrecer na cadeia’ e que seus aliados têm a opção de ‘deixar o país ou cadeia’: reforço do lawfare e da ausência de imparcialidade do julgador.”
Fonte: Metrópoles