O advogado de Paulo Odilon Xisto Filho, Aury Lopes Junior, afirmou que “A defesa recebe com surpresa essa prisão no final da tarde de sexta-feira. Ele vai se apresentar, assim que conseguirmos contato ele vai se apresentar, e nós vamos impetrar um novo habeas corpus porque a prisão hoje é completamente desnecessária”.
O juiz da 2ª Vara de Imbituba determinou a prisão de Paulo Odilon Xisto Filho, de 36 anos, depois que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e negou habeas corpus ao acusado.
O réu ficou preso entre 17 de julho e 29 de novembro de 2018, e ganhou liberdade após decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello publicada dia 28 de novembro de 2018 e cumprida no dia seguinte.
Entenda o caso
Conforme a denúncia do MPSC, Paulo conheceu Isadora em Santa Maria (RS) em março de 2018 e naquele mês começaram a namorar. No dia 22 de abril, a jovem aceitou o convite para passar uns dias no apartamento dele, em Imbituba.
A acusação afirma que depois que a jovem passou a conviver com o namorado, a modelo disse a amigas que Paulo ficava agressivo e descontrolado quando estava sob o efeito de drogas.
A investigação da Polícia Civil apontou que na noite do crime, o oficial de cartório passou mal, espumando pela boca, e a namorada chamou a família dele. Ele não teria gostado da atitude porque os familiares não sabiam que ele usava drogas, informou o delegado Raphael Rampinelli. Após os parentes deixarem o apartamento, o casal discutiu e Isadora foi agredida.
A modelo era natural de Santa Maria (RS). Uma amiga do réu, que é advogada, teria alterado a cena do crime e responde na Justiça por fraude processual.
Segundo o laudo pericial, a jovem foi agredida com chutes, socos e joelhadas na região do abdômen, que ocasionaram a morte. O exame toxicológico apontou alta concentração de cocaína na corrente sanguínea da vítima.
Júri Popular
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu em 25 de junho manter a determinação de julgamento em júri popular para o oficial de cartório.
Pela decisão do TJSC, o réu vai responder por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima, além de fraude processual.