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Segurança
06/12/2019 20h10

Trio é condenado a mais de 150 anos por crime que vitimou criança de 5 anos em Tubarão

Episódio foi motivado por brigas entre facções criminosas
Trio é condenado a mais de 150 anos por crime que vitimou criança de 5 anos em Tubarão
Três homens foram condenados, em sessão do Tribunal do Júri promovida nesta semana na comarca de Tubarão, a penas que somadas ultrapassam 150 anos de prisão. Eles foram responsabilizados pelo homicídio de uma criança de cinco anos e por tentativa de homicídio contra três outras pessoas. Os crimes aconteceram em maio de 2014 no bairro Dehon, em Tubarão, e foram motivados pela disputa entre facções criminosas. A sessão, presidida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli, iniciou às 9 horas de quinta-feira, dia 5, e encerrou à 1h30 da madrugada desta sexta-feira, dia 6.
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Segundo a denúncia, os acusados teriam criado um perfil falso de uma jovem em rede social e atraído um adolescente do grupo rival para um encontro. O jovem foi até o local combinado, porém na companhia de mais duas mulheres e da filha de uma delas, uma menina de cinco anos. Para consumar o crime contra o jovem, os homens atiraram contra o carro em que ele estava, pelo menos sete vezes. O adolescente foi atingido, sem gravidade, por dois disparos na coxa e pé direito. Já a criança, alvejada por dois tiros, um na cabeça, faleceu por trauma cranioencefálico.  


Dois homens foram condenados por tentativa de homicídio duplamente qualificada - por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por três vezes, e homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a 53 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. O terceiro acusado foi condenado por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas, homicídio duplamente qualificado e disparo de arma de fogo, a 52 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa. O processo tramitou em segredo de justiça. ​

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Fonte: Engeplus.
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