No local, foi constatado pela agente de fiscalização do Procon produtos de origem animal sem procedência, cujas carnes eram moídas sem qualquer tipo de controle ou de identificação de origem, data de fabricação, de validade e de lote. O HC entrou em contato com o Procon, mas o nome do local não foi informado.
Conforme ticket de saída da Ossotuba, local onde ocorre o descarte, o total de produtos de origem animal apreendido e descartado foi de 120 quilos.
Cabe salientar ainda que a comercialização de produtos de origem animal sem informações sobre a procedência, validade, lote e fabricação, fere o direito básico à informação, previsto na Lei Federal n° 8078/90, art. 6, inciso III, tornando-se um produto impróprio para consumo.
Por tais motivos, verifica-se que o autuado cometeu prática infratora perante a norma consumerista, sendo instaurado o competente processo administrativo pelo Procon.