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20/11/2020 21h32

Laguna: homem é indiciado por propagar ofensas racistas em redes sociais

O Delegado William Testoni Batisti acentua que o indiciado praticou ao menos 7 ofensas de cunho racista em redes sociais. O caso será encaminhado ao Ministério Público local
Laguna: homem é indiciado por propagar ofensas racistas em redes sociais
Nesta sexta-feira, dia em que, no Brasil é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, a Delegacia de Polícia de Laguna concluiu Inquérito Policial e indiciou homem que propagou ofensas racistas em publicação na rede social. As ofensas ocorreram no dia 22 de maio, em comentários realizados pelo indiciado em publicação realizada pela vítima. Verificou-se que foram perpetradas ofensas que tinham o objetivo nítido de atingir a honra da vítima e ofendê-la em razão da cor de sua pele.

 

Ressalta-se que a Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esses crimes se perpetuam quando as ofensas praticadas atingem um número maior de pessoas, não podendo mensurar a totalidade de pessoas que foram atingidas, ofendendo por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme consagrado no art. 20 da referida Lei.

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De outro lado, o crime de injúria racial ou injúria preconceituosa tem previsão legal no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e, é praticado com a utilização de elementos referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O autor do fato, neste caso, não atinge toda a coletividade e, sim, uma pessoa determinada.


Assim, no caso apurado no Inquérito Policial, segundo acentua o Delegado William Testoni Batisti, que preside a investigação, retratou o crime de Injúria Racial, uma vez que o indiciado tinha o objetivo de atingir a honra da vítima. Foram praticadas, ao menos, 07 (sete) ofensas de cunho racista. Atualmente, a injúria racial também é considerada pelos Tribunais Superiores como um delito no cenário do racismo, segundo, portanto, um crime imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.


Com a conclusão do Inquérito Policial o caso será encaminhado ao Ministério Público local.

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