A operação fraudulenta só não foi totalmente efetivada pela rápida constatação da irregularidade e acionamento do setor de segurança do banco, que conseguiu bloquear a maior parte dos valores. Mesmo assim, foi registrado um prejuízo à instituição financeira de quase R$ 60 mil. O crime aconteceu em outubro de 2011.
O segundo réu, juntamente com outros indivíduos, era integrante do esquema ilícito e foi intermediador entre os valores transferidos para a conta que receberia os valores indevidamente apropriados, assim como responsável por transferi-los aos demais integrantes da associação em outros estados brasileiros.
Os dois homens foram condenados por peculato a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade em entidade beneficente, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, além de multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à data do fato.
Os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de reparação aos prejuízos sofridos pela sociedade de economia mista no importe de R$ 59.348,06.