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Segurança
25/06/2022 10h00

Integrantes de organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Capivari de Baixo são condenados

A Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo foi responsável por denunciar a atuação do grupo na região Sul do estado.
Integrantes de organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Capivari de Baixo são condenados
A Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo condenou seis homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de associação criminosa e tráfico de entorpecentes, com envolvimento de adolescentes, em Capivari de Baixo. A menor pena é de 13 anos, 10 meses e 20 dias, sendo que a maior ultrapassa 88 anos.


A organização criminosa foi formada para a obtenção de vantagem econômica para os denunciados proporcionada pela prática, no mínimo, do crime de tráfico de maconha e cocaína, que eram transportadas, armazenadas, preparadas e vendidas pelos réus em pelo menos quatro pontos de comércio de drogas que eles mantinham.

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De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, o grupo atuava em diversas vias do bairro Alvorada. Na Rua Willy de Medeiros, onde se situam o "Beco do Baiano" e o "Beco do Ninja". Na Rua João Macalossi, onde fica o "Morro da Antena", além da Rua Procópio Sabino Cardoso, há mais de dois anos. 


Vale ressaltar que, o Beco do Baiano fica a aproximadamente 500 metros da Escola de Educação Básica Dr. Otto Feuerschuette e do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (CEACA). Segundo o MPSC, durante as investigações foi possível registrar a atuação do grupo em cidades vizinhas, como Laguna e Tubarão.


Entenda como a organização criminosa atuava na cidade


Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, o líder da organização criminosa, Natan Cris Westphal de Souza, era quem fazia o controle geral de todos os atos do grupo, especialmente a administração indireta dos pontos de venda de drogas e o recebimento do lucro da venda de drogas praticado pelos demais integrantes.


O condenado Gabriel da Silva era o "braço direito" de Natan e ostentava posição hierarquicamente superior à dos demais na organização criminosa. Administrava diretamente os pontos de tráfico mantidos pelo grupo, além da efetiva realização do comércio de drogas, mediante a preparação e a venda dos entorpecentes aos usuários finais.


Já Cristhian Constâncio do Nascimento, Rodrigo Pereira Joaquim, Carlos Irineu Cardoso Marques, e Jucemar Nascimento Felis Junior, por sua vez, era atribuída a tarefa de operar os pontos de venda de drogas, com vigilância do local bem como transporte, armazenamento, preparação para venda e posterior distribuição dos entorpecentes entre os membros do grupo e aos usuários finais, tudo mediante auxílio mútuo prestado pelos denunciados uns aos outros.


Ainda segundo o MPSC, três adolescentes ficavam na função de auxiliar na operação dos pontos de venda de drogas de propriedade da organização, notadamente trazendo consigo os entorpecentes para fornecerem aos consumidores de droga.

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Veja abaixo as penas de cada réu:


Natan Cris Westphal de Souza foi condenado a 88 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 7.805 dias-multa (cada dia multa corresponde a 1/30 do salário mínimo à época da denúncia com as correções previstas em lei), pelo crime de organização criminosa e tráfico de drogas envolvendo a participação de adolescentes, mais um ano e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 dias-multa pelo crime de posse irregular de munições de uso permitido.


Também foram condenados por organização criminosa e tráfico de drogas, em regime inicial fechado, os réus:

Gabriel da Silva, também conhecido como "Grilo", condenado a 70 anos, três meses e 26 dias de reclusão e ao pagamento de 6.180 dias-multa.


Já o réu Cristhian Constâncio do Nascimento, vulgo "Menor", foi sentenciado a 18 anos, oito meses e 16 dias, e ao pagamento de 1.236 dias-multa.


Rodrigo Pereira Joaquim, conhecido como "Digo", condenado a 85 anos, um mês e 20 dias, e ao pagamento de 7.330 dias-multa.


Quanto a Carlos Irineu Cardoso Marques que, segundo a denúncia, iniciou na organização quando ainda era adolescente, foi sentenciado a 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e o pagamento de 850 dias-multa.


Jucemar Nascimento Felis Junior, conhecido por "Jack" ou "Bob", foi condenado a 30 anos, três meses e 10 dias de reclusão, e ao pagamento de 2.381 dias-multa.


De acordo com a sentença, os réus não terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que responderam ao processo presos e permanecem hígidas as razões para a prisão preventiva. O Ministério Público irá recorrer para o aumento de todas as penas.


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