
Uma organização criminosa que dominava o tráfico de drogas dentro de um condomínio residencial em Tubarão foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O grupo, ligado a uma facção criminosa de atuação estadual, movimentava cerca de R$ 450 mil por mês com a venda de entorpecentes e mantinha uma estrutura permanente de crime, funcionando 24 horas por dia. A denúncia já foi recebida pela Justiça, tornando quatro integrantes do alto escalão réus em ação penal.
De acordo com o MPSC, o esquema funcionava de forma hierarquizada, com divisão clara de funções e controle absoluto do território. Um dos denunciados exercia o papel de chefe do ponto de venda, sendo apontado como a autoridade máxima dentro do Condomínio Passo de Torres. Ele decidia quem podia entrar ou sair do local, impunha regras internas e chegou a determinar a expulsão de moradores. Para despistar as autoridades, mantinha a fachada de pequeno empresário, enquanto acumulava veículos de luxo, imóveis e joias sem comprovação de renda, caracterizando lavagem de capitais.
O controle financeiro e logístico da organização ficava sob responsabilidade de outro integrante, que cuidava da compra de insumos para o preparo das drogas, como microtubos para embalar cocaína, além da articulação de remessas vindas de outras regiões. Entre 2022 e 2024, ele movimentou mais de R$ 1 milhão em contas pessoais, enquanto sua empresa formal registrou apenas R$ 50,00 em movimentação no mesmo período.
A gerência operacional do tráfico era exercida por um terceiro denunciado, encarregado de coordenar os vendedores, supervisionar adolescentes recrutados para o crime e até ordenar atos de violência para manter o controle do território. Já o quarto integrante tinha como principal função ocultar o patrimônio ilícito, utilizando um estabelecimento comercial como fachada para lavar dinheiro e registrar em seu nome veículos de luxo e imóveis usados pela facção, inclusive como depósitos de drogas. Segundo o MPSC, ele movimentou cerca de R$ 6 milhões em contas pessoais e empresariais, valor incompatível com sua atividade declarada, a lavagem de veículos.
Além da condenação pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais, o Ministério Público pede a fixação de indenização por danos morais coletivos, devido aos impactos sociais causados pelas atividades criminosas, e o perdimento dos bens adquiridos com dinheiro ilícito, que já foram sequestrados judicialmente.
