
Quase 15 anos após o crime, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentar matar a esposa ao atear fogo nela, em Imbituba. O caso aconteceu em 2012 e teve sentença definida nesta quinta-feira (19), com pena de 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado.
No dia do crime, a vítima estava em casa com os filhos do casal, de 3 e 4 anos, quando o então companheiro retornou à residência — ele havia deixado a prisão recentemente. Logo após chegar, iniciou uma discussão por suspeitar de traição. Durante a briga, após agressões, o homem jogou líquido inflamável sobre a mulher e ateou fogo em seu corpo.
A vítima sofreu queimaduras de segundo grau em cerca de 25% do corpo. Ela sobreviveu porque foi socorrida rapidamente pelo Corpo de Bombeiros e levada ao hospital de Imbituba, onde ficou internada por vários dias antes de ser transferida para uma unidade especializada em tratamento de queimados. Os filhos presenciaram o ataque.
As investigações apontaram que, inicialmente, a vítima tentou proteger o agressor. Ainda internada, ela negou os fatos e apresentou versões falsas, como a de um suposto acidente doméstico com explosão de fogão, além de afirmar posteriormente que teria provocado o próprio incêndio. As versões foram descartadas após perícia constatar que não houve explosão e diante de outros elementos de prova.
Depoimentos também reforçaram a acusação. Vizinhos relataram histórico de brigas, e um dos filhos afirmou, na presença de autoridades, que o pai havia “queimado a mãe”. A denúncia foi formalizada após comunicação da mãe da vítima.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e condenaram o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de fogo, reconhecendo o contexto de violência doméstica. Segundo a acusação, o comportamento da vítima ao tentar inocentar o companheiro foi entendido como reflexo da relação abusiva.
