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Segurança
27/06/2026 09h51

Réu que matou ex e enteado de 8 anos a facadas é condenado a 116 anos em Forquilhinha

Tribunal do Júri de Forquilhinha reconheceu feminicídio, homicídio duplamente qualificado, furto e incêndio
Réu que matou ex e enteado de 8 anos a facadas é condenado a 116 anos em Forquilhinha

Um homem foi condenado nesta sexta-feira (26) a 116 anos, três meses e dez dias de prisão em regime fechado, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha. Ele foi considerado culpado por matar a ex-companheira e o filho dela, de 8 anos, com 142 facadas, em janeiro de 2025.

 

A sessão, marcada por muita comoção, reuniu familiares, amigos e vizinhos das vítimas, que relembraram emocionados bons momentos com a mãe e o filho — aqui identificados com nomes fictícios, Maria e João, para preservar sua identidade real. Maria tinha 31 anos e era costureira. João, de 8 anos, era uma criança alegre e muito ligada à mãe.

 

Durante o julgamento, o Ministério Público de Santa Catarina, representado pela promotora Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann, sustentou que o réu não aceitava o fim do relacionamento, encerrado por Maria um mês antes do crime. A tese foi baseada em relatos de familiares e mensagens encontradas no celular do réu e da vítima.

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Os jurados acataram a acusação na íntegra e reconheceram as qualificadoras apresentadas pelo MP. Os dois homicídios foram qualificados pelo meio cruel, em razão das dezenas de facadas. O feminicídio teve ainda o agravante de motivo fútil — o término da relação — e de ter sido cometido na frente do filho da vítima. Já a morte do menino foi qualificada também por motivo torpe, já que ele foi atacado ao tentar defender a mãe, além de ser menor de 14 anos e ter sido morto pelo próprio padrasto.

 

O réu também foi condenado por furto, por ter levado o celular da vítima ao fugir, e por incêndio majorado, já que colocou fogo na kitnet onde morava após o crime, colocando em risco moradores vizinhos.

 

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou indenização de R$ 200 mil aos familiares das vítimas por danos morais e R$ 50 mil ao proprietário do imóvel destruído pelo incêndio.

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“Esse foi um caso bastante emblemático na cidade e a resposta da comunidade foi dada no sentido de não aceitar o cometimento desse tipo de crime bárbaro. Sabemos que as vítimas não voltarão após esse julgamento, mas ao menos a justiça foi feita”, afirmou a promotora durante a sessão.

 

Preso preventivamente desde a investigação, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.068, que garante força executória imediata às decisões do Tribunal do Júri, ele já deve iniciar o cumprimento da pena.


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