
Um homem foi condenado a 40 anos de prisão por estuprar a própria filha, em um caso investigado pela Polícia Civil de Sangão. O réu já estava preso preventivamente desde o ano passado e foi considerado culpado por cometer o crime de estupro de vulnerável de forma reiterada contra a criança, que tinha oito anos de idade quando os abusos ocorreram. Segundo a Polícia Civil, o condenado é reincidente em crimes dessa natureza e permanecerá preso para cumprimento da pena.
A investigação aponta que os crimes aconteceram há cerca de três anos, na cidade de Sangão, sempre quando a mãe da menina saía para trabalhar. Conforme o relato da vítima, o pai justificava os abusos afirmando que suas ações serviriam para que ela "parasse de fazer xixi na cama".
A Polícia Civil teve conhecimento do caso em 2025, quando mãe e filha já residiam no interior do Rio Grande do Sul. A menina decidiu contar o que havia sofrido após participar de uma palestra sobre violência sexual promovida na escola. A informação foi inicialmente recebida pela Polícia Civil gaúcha e encaminhada às autoridades catarinenses.
Durante a investigação, policiais civis da Delegacia de Polícia de Sangão constataram que o autor já havia sido alvo de outros dois inquéritos policiais por crimes sexuais contra crianças, registrados há mais de dez anos. Segundo a Polícia Civil, as investigações apontaram um padrão semelhante de atuação, tendo como vítimas crianças menores de 10 anos do convívio do investigado, como familiares e vizinhas, aproveitando momentos em que estavam sem a presença de outros adultos. As cópias desses antigos inquéritos foram anexadas ao procedimento.
Com base nos elementos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado em outubro do ano passado, que foi decretada e cumprida ainda na ocasião. No mesmo dia, também foi executado um mandado de prisão definitiva relacionado a condenações anteriores por crimes sexuais, cuja pena ainda não havia sido integralmente cumprida.
Nesta semana, o Judiciário da comarca proferiu a condenação. Além dos 40 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, praticado pelo menos oito vezes, o homem também foi condenado a oito meses e nove dias de detenção pelos crimes de maus-tratos e ameaça.
