
A mulher de 38 anos que fingiu ser uma adolescente de 12 anos para ser acolhida por uma família em Joinville, no Norte de Santa Catarina, poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão da Justiça prevê a progressão do regime semiaberto para o aberto a partir de 20 de setembro.
Amanda Maria Souza de Oliveira está presa desde 2 de junho, quando foi localizada na residência da família que acreditava estar acolhendo uma adolescente vítima de maus-tratos. Ela foi condenada por estelionato e falsa identidade.
A prisão domiciliar foi autorizada principalmente pela falta de vagas para o regime semiaberto no Presídio Feminino Regional de Joinville. Segundo o Poder Judiciário, a unidade não possui espaço destinado a esse regime e não havia vaga disponível em outro presídio feminino de Santa Catarina.
A decisão considerou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a falta de estabelecimento adequado não permite que uma pessoa cumpra a pena em regime mais rigoroso. Também foram levados em conta o bom comportamento de Amanda, a ausência de faltas graves e um parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.Durante a prisão domiciliar, ela deverá utilizar tornozeleira eletrônica, permanecer recolhida durante a noite e ficar em casa durante fins de semana e feriados. Nos dias úteis, não poderá deixar o município.
Apesar da decisão em Santa Catarina, Amanda possui um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul. Por isso, o cumprimento da prisão domiciliar dependerá também de uma decisão da Justiça gaúcha.
Durante a prisão domiciliar, ela deverá utilizar tornozeleira eletrônica, permanecer recolhida durante a noite e ficar em casa durante fins de semana e feriados. Nos dias úteis, não poderá deixar o município.
Apesar da decisão em Santa Catarina, Amanda possui um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul. Por isso, o cumprimento da prisão domiciliar dependerá também de uma decisão da Justiça gaúcha.
