Após investigações que comprovaram o abuso das ofertas de empréstimo por empresas terceirizadas, as instituições financeiras foram multadas, principalmente, por conta da ausência de procedimento e cuidado com os dados pessoais dos seus clientes. Foram aplicadas multas no importe de 3 até 9,6 milhões de reais em decorrência da contratação de empréstimos consignados com a utilização indevida dos dados pessoais de consumidores.
Para a aplicação da multa foi analisado e comprovado que as instituições bancárias não impediram que as empresas terceirizadas agissem de forma abusiva com os clientes e estes, por seu turno, recebessem ligações e investidas para oferta de empréstimos bancários.
Tais fatos ocorreram em virtude da comunicação dos dados das instituições bancárias com as empresas terceirizadas, considerando que o banco de dados das instituições financeiras foi repassado a terceiros que comprovadamente ofereceram empréstimos para os clientes, na maioria aposentados.
Com advento da Lei Geral de Proteção de Dados não se pode mais repassar informações de particulares a terceiros, sendo imprescindível a autorização expressa do cliente, com base no respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, honra e imagem.
Ainda, a partir de agosto de 2021, referidas multas também serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão este responsável por zelar, fiscalizar, promover e estimular a proteção de dados pessoais.
Nesse contexto, salienta-se que as instituições financeiras não são as únicas que devem se ajustar a aplicabilidade da nova lei, considerando que toda empresa que possua dados de clientes ou funcionários registrados (endereço, foto, e-mail, telefone, etc.), deve adaptar-se obrigatoriamente aos ditames legais.
DAN CARGNIN FAUST. Sócio advogado e Chief Technology Officer – CTO da Kern & Oliveira Advogados Associados, inscrito na OAB/SC sob o nº 46.731. Formado pelo curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), pós-graduado em Direito Trabalhista e Processual Trabalhista, pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado e pós-graduando em Lei Geral de Proteção de Dados.
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