No último dia 6 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) semelhante, que mudava essas regras, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgassem falsos, por exemplo. O ato, entretanto, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 14 e, no mesmo dia, foi devolvido ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Segundo Pacheco, a MP tratava de assuntos que, por previsão constitucional, não poderiam ser tratados por tal instrumento legal. Atos adotados em media provisória entram em vigor imediatamente e têm 120 dias para serem aprovados no Congresso para não perderem a validade.
Assim, com o novo PL, o tema poderá ser debatido pelos parlamentares antes de entrar em vigor. Também está em tramitação no Congresso o PL 2.630/20, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais. O texto foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o PL encaminhado pelo governo observa os princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, “de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais”.
Mudanças
Em nota, a pasta destacou que, atualmente, há cerca de 150 milhões usuários de redes sociais no Brasil, o que corresponde a mais de 70% da população. “A medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros”, diz.
Ainda segundo a secretaria, o PL acrescenta dispositivos que “garantem o direito a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeito de eventual moderação de conteúdo, bem como o direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social”.
Finalmente, o provedor de redes sociais será obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão.