Trata-se de um sistema onde o compartilhamento de dados e serviços do cliente entre as instituições financeiras é o ponto principal para seu exercício. Baseado em princípios, objetivos e diretrizes, procura, através de solicitação e autorização do usuário, compartilhar entre Bancos diferentes dados e informações sobre seu histórico de crédito, quais serviços e produtos utiliza, assim como dados pessoais e transacionais que por diversas vezes apenas a instituição bancária de relacionamento possui.
A implementação vem sendo realizada pelo Banco Central (BC) no decorrer deste ano, e traz o título de inovação por dar ao cliente usuário pessoa física ou jurídica, a autonomia de escolher a melhor opção dentre os produtos ofertados pelas instituições financeiras. Proporcionará um aspecto de competitividade entre elas, que em contrapartida, oferecerão preços mais acessíveis que de seus concorrentes, além de novas opções de produtos e serviços financeiros.
É a partir dessa premissa, então, que o Open Banking vem para trazer mais independência na vida financeira do cliente, através do qual poderá escolher qual a melhor opção dentre as ofertadas pelos Bancos.
No entanto, é importante que o consumidor fique atento no momento de contratar qualquer operação com uma financeira, devendo este analisar a proposta com precaução e se certificar se não existem cláusulas e encargos abusivos.
Lara Fileti Santana. Assistente jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados. Acadêmica do curso de Direito, na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Email: lara.fileti@ko.adv.br