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14/06/2022 09h58

Procon orienta consumidores sobre o uso do prefixo 0303 e o bloqueio de chamadas feitas por robôs

Mudança busca facilitar a identificação das chamadas, com o usuário exercendo a decisão de aceitar ou recusar a ligação
Procon orienta consumidores sobre o uso do prefixo 0303 e o bloqueio de chamadas feitas por robôs
Na última quinta-feira (9) entrou em vigor o uso do prefixo 0303 para ligações que têm o objetivo de oferecer produtos e serviços. A mudança busca facilitar a identificação das chamadas, com o usuário exercendo a decisão de aceitar ou recusar a ligação.


De acordo com as novas regras, o código 0303 vai aparecer antes do número de qualquer ligação do chamado telemarketing ativo, ou seja, destinado a oferecer produtos e serviços. A regra também se aplica ao envio de mensagens. Por outro lado, ligações sobre cobranças não serão obrigadas a usar o prefixo.


A mudança se aplica apenas para as ligações de telefones celulares. Para os telefones fixos a medida passa a valer no dia 10 de julho.


Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

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Bloqueio de chamadas feitas por robôs


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu no dia 03/06 medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls.


A Agência fixou prazo de 15 dias para os usuários que usam recursos de numeração de forma indevida adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.


Após esse prazo, serão bloqueados para originar chamadas os usuários que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.

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Para efeitos da cautelar, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.


A Anatel espera que essa medida – adotada nos limites das competências da Agência – ajude a reduzir o volume de ligações inoportunas, sem impedir a prestação dos serviços de telemarketing que fazem uso adequado dos recursos de telecomunicações.


Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone 36219818 ou no e-mail: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.


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