De acordo com as novas regras, o código 0303 vai aparecer antes do número de qualquer ligação do chamado telemarketing ativo, ou seja, destinado a oferecer produtos e serviços. A regra também se aplica ao envio de mensagens. Por outro lado, ligações sobre cobranças não serão obrigadas a usar o prefixo.
A mudança se aplica apenas para as ligações de telefones celulares. Para os telefones fixos a medida passa a valer no dia 10 de julho.
Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.
Bloqueio de chamadas feitas por robôs
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu no dia 03/06 medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls.
A Agência fixou prazo de 15 dias para os usuários que usam recursos de numeração de forma indevida adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Após esse prazo, serão bloqueados para originar chamadas os usuários que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.
A Anatel espera que essa medida – adotada nos limites das competências da Agência – ajude a reduzir o volume de ligações inoportunas, sem impedir a prestação dos serviços de telemarketing que fazem uso adequado dos recursos de telecomunicações.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone 36219818 ou no e-mail: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.