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16/03/2026 11h47

Imposto de Renda 2026: Receita define regras, prazos e quem deve declarar

Contribuintes terão mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão
Imposto de Renda 2026: Receita define regras, prazos e quem deve declarar

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O período para envio das declarações começará em 23 de março e seguirá até 29 de maio, dando aos contribuintes pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco.

 

No ano passado, cerca de 45,64 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda, o que representa aproximadamente 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Apesar das mudanças anunciadas recentemente na tabela do imposto — como a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução para rendimentos de até R$ 7,35 mil — essas alterações não impactam a declaração de 2026. Isso ocorre porque o documento considera os rendimentos e movimentações financeiras registrados em 2025.

 

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Quem precisa declarar

 

Devem entregar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em situações como:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;

  • Quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital;

  • Quem teve receita bruta anual superior a R$ 177.920 em atividade rural;

  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;

  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025;

  • Contribuintes com rendimentos ou bens no exterior, entre outras situações previstas pela Receita.

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Documentos necessários

 

Para preencher a declaração corretamente, é importante reunir documentos como:

  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;

  • Comprovantes de salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

  • Recibos de despesas médicas e educacionais;

  • Comprovantes de doações, heranças e previdência privada;

  • Documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos;

  • Informações sobre dívidas, investimentos, ações e criptoativos.Caso o contribuinte não tenha os informes completos, será necessário apresentar notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento para comprovar os valores declarados.

 

A orientação é organizar toda a documentação com antecedência para evitar erros ou atrasos no envio da declaração. Se quiser, também posso resumir ainda mais a matéria (no estilo que você costuma postar no Instagram ou portal de notícias).


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