O que está proibido pela lei é o trânsito de caminhões e o estacionamento de veículos em operação de carga e descarga nas áreas e vias delimitadas. Para cumprimento da proibição estão definidos os veículos acima de 7,0 toneladas e/ou comprimento acima de 10,0 metros nas áreas de circulação, que são:
a) Silvio Cargnin (Ponte do Morrote até a Rua Annes Gualberto;
b) Rua Annes Gualberto;
c) Rua Candido Freire Leão(Trecho da Rua Annes Gualberto até Av. Marcolino Martins Cabral);
d) Rua Prudente de Moraes (Entre Conselheiro Mafra e Rua Annes Gualberto);
e) Av. Marechal Deodoro; (Da Ponte do Morrotes até a Rua Lauro Muller);
f) Rua Lauro Muller (Ponte Nereu Ramos até a Rua Professora Eugenio dos Reis Perito);
g) Rua Professora Eugênia dos Reis Perito;(Ponte Orlando Francalacci até a Av. Marcolino M. Cabral);
h) Av. Marcolino Martins Cabral (Rotula do Quartel até a Rua Candido Freire Leão.
I - Veículos utilitários de até 1,8 toneladas: é livre em qualquer horário, em espaços demarcados para estacionamento de automóveis. Em caso de estar em Zona Azul é obrigatório o uso de cartão específico, em dias úteis das 8:30 às 18:30 horas e sábados das 8:30 às 12:30 horas.
II - Veículos de carga com capacidade entre 2,5 e 7,0 toneladas e comprimento máximo de 10 metros: é permitido somente em espaços demarcados para carga/descarga, em dias úteis das 09 às 17 horas e sábados das 07 até 10 horas e a partir das 14hs de sábado até às 06:00 horas de segunda feira.
III - Veículos de carga com capacidade entre 10 e 14,0 toneladas, e comprimento máximo de 14,0 metros: é permitido somente em espaços demarcados para carga/descarga, em dias úteis das 20 às 6 horas e fins de semana das 14 horas de sábado às 6 horas de segunda feira.
IV - Veículos de transporte de mudanças só será permitido após as 18:00hs de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados após as 14:00hs até às 18:00hs de domingo.
Em áreas de domínio de pedestres (calçadões e praças), o acesso será possível mediante autorização especial previamente concedida pelo Órgão Gestor de Trânsito para:
I - Veículos utilitários e de carga de até 14 toneladas e comprimento máximo de 14,0 metros: permitido em dias úteis das 20 às 6 horas e fins de semana das 14 horas de sábado às 6 horas de segunda-feira.
Os caminhões com capacidade entre 10 e 14,0 toneladas e comprimento entre 8,0 e 14,0 metros deverão fazer uso de chapas de aço para proteção do calçamento, em toda a extensão do percurso sobre a área de pedestres. Assim, quaisquer danos causados pelos veículos em bens públicos ou privados, serão de responsabilidade do autorizado.
Para carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças e outros casos excepcionais que ultrapassarem as capacidades e horários estabelecidos, poderá ser obtida autorização, a critério do Órgão Gestor de Trânsito, mediante especificação de endereço e horários a serem cumpridos. Aos veículos portadores de autorização especial, será obrigatória a fixação do seu original no para-brisa dianteiro do veículo, para operação de carga/descarga.
Para esclarecimento de maiores dúvidas quanto ao tipo de veículo e de carga/descarga, acesse a Lei Municipal.
Imagem: Ilustrativa/internet.