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Geral
25/11/2019 22h58

Trânsito de veículos pesados é limitado em oito ruas de Tubarão

A sinalização com as regras foi colocada nas ruas esta semana e já chamou a atenção dos pedestres e motoristas. Decreto com a lei está em vigor desde setembro.
Trânsito de veículos pesados é limitado em oito ruas de Tubarão
Esta semana algumas ruas de Tubarão foram sinalizadas com novas regras quanto ao trânsito de veículos pesados na região central da cidade. As placas, que chamaram atenção de pedestres e motoristas, são referentes a uma lei municipal que já está em vigor desde 19 de setembro. O Decreto Nº 4.770 regulamenta a circulação de veículos pesados na área central de Tubarão.



O que está proibido pela lei é o trânsito de caminhões e o estacionamento de veículos em operação de carga e descarga nas áreas e vias delimitadas. Para cumprimento da proibição estão definidos os veículos acima de 7,0 toneladas e/ou comprimento acima de 10,0 metros nas áreas de circulação, que são:


a) Silvio Cargnin (Ponte do Morrote até a Rua Annes Gualberto;

b) Rua Annes Gualberto;

c) Rua Candido Freire Leão(Trecho da Rua Annes Gualberto até Av. Marcolino Martins Cabral);

d) Rua Prudente de Moraes (Entre Conselheiro Mafra e Rua Annes Gualberto);

e) Av. Marechal Deodoro; (Da Ponte do Morrotes até a Rua Lauro Muller);

f) Rua Lauro Muller (Ponte Nereu Ramos até a Rua Professora Eugenio dos Reis Perito);

g) Rua Professora Eugênia dos Reis Perito;(Ponte Orlando Francalacci até a Av. Marcolino M. Cabral);

h) Av. Marcolino Martins Cabral (Rotula do Quartel até a Rua Candido Freire Leão.

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O serviço de carga e descarga deverá obedecer dias e horários específicos, de acordo com a capacidade de carga útil e comprimento dos veículos em operação: 


I - Veículos utilitários de até 1,8 toneladas: é livre em qualquer horário, em espaços demarcados para estacionamento de automóveis. Em caso de estar em Zona Azul é obrigatório o uso de cartão específico, em dias úteis das 8:30 às 18:30 horas e sábados das 8:30 às 12:30 horas.


II - Veículos de carga com capacidade entre 2,5 e 7,0 toneladas e comprimento máximo de 10 metros: é permitido somente em espaços demarcados para carga/descarga, em dias úteis das 09 às 17 horas e sábados das 07 até 10 horas e a partir das 14hs de sábado até às 06:00 horas de segunda feira.


III - Veículos de carga com capacidade entre 10 e 14,0 toneladas, e comprimento máximo de 14,0 metros: é permitido somente em espaços demarcados para carga/descarga, em dias úteis das 20 às 6 horas e fins de semana das 14 horas de sábado às 6 horas de segunda feira.


IV - Veículos de transporte de mudanças só será permitido após as 18:00hs de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados após as 14:00hs até às 18:00hs de domingo.


Em áreas de domínio de pedestres (calçadões e praças), o acesso será possível mediante autorização especial previamente concedida pelo Órgão Gestor de Trânsito para:


I - Veículos utilitários e de carga de até 14 toneladas e comprimento máximo de 14,0 metros: permitido em dias úteis das 20 às 6 horas e fins de semana das 14 horas de sábado às 6 horas de segunda-feira.


Os caminhões com capacidade entre 10 e 14,0 toneladas e comprimento entre 8,0 e 14,0 metros deverão fazer uso de chapas de aço para proteção do calçamento, em toda a extensão do percurso sobre a área de pedestres. Assim, quaisquer danos causados pelos veículos em bens públicos ou privados, serão de responsabilidade do autorizado.


Para carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças e outros casos excepcionais que ultrapassarem as capacidades e horários estabelecidos, poderá ser obtida autorização, a critério do Órgão Gestor de Trânsito, mediante especificação de endereço e horários a serem cumpridos. Aos veículos portadores de autorização especial, será obrigatória a fixação do seu original no para-brisa dianteiro do veículo, para operação de carga/descarga.


Para esclarecimento de maiores dúvidas quanto ao tipo de veículo e de carga/descarga, acesse a Lei Municipal.


Imagem: Ilustrativa/internet.

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