O PRS 5/2021 altera duas resoluções, aprovadas pela Alesc em janeiro e fevereiro, nas quais foram revogados dois mandados de prisão contra Julio Garcia. Uma das resoluções (1/2021), aprovada em janeiro, revogava também as medidas cautelares impostas contra o deputado, como recolhimento noturno, proibição de se ausentar da comarca de Florianópolis e uso de tornozeleira eletrônica.
Diante da decisão da magistrada, a Procuradoria Jurídica da Alesc ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de janeiro com a Reclamação (RCL) 45610, com pedido de liminar, na qual questionou o despacho da juíza federal. A procuradoria argumentou que caberia ao Plenário da Alesc decidir sobre todas as medidas aplicadas pela Justiça Federal – e não apenas sobre a decretação da prisão -, conforme entendimento anterior do Supremo.
A liminar foi negada, mas, no dia 22 de fevereiro, o ministro relator do caso, Edson Fachin, concordou com o entendimento da procuradoria da Assembleia e considerou legítima a deliberação dos deputados sobre as medidas aplicadas pela juíza Janaina Machado contra Julio Garcia.