
A complexidade do nosso sistema fiscal tem sido alvo de diversas críticas, e isso não é de hoje. Todo ano centenas de leis alteram a forma como se deve contabilizar a tributação e a forma de sua incidência, construindo o que tem sido chamado por alguns advogados, contadores e juízes de manicômio tributário.
Para que se tenha uma noção, uma pesquisa feita pelo IBPT apontou que desde 1988 são publicadas cerca de 46 leis tributárias por dia útil no país. Esse comportamento esterilizante aplicado em conjunto com um princípio que veda a alegação de desconhecimento de lei, cumpre somente de empurrar o empreendedor, descalço, na direção d'um tapete de brasas incandescentes sob o fundamento de que há ali um caminho que ele supostamente haveria de encontrar para não se queimar.
“Se fossem integralmente aplicadas as leis tributarias,” dizia Alfredo Augusto Becker “todos os contribuintes seriam passiveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte. Tão defeituosas costumam ser as leis tributarias que o contribuinte nunca está seguro das obrigações a cumprir e necessita manter uma dispendiosa equipe de técnicos especializados, para simplesmente saber quais as exigências do Fisco.”.
Esse cenário caótico acaba por desenhar situações demasiadamente constrangedoras ao empreendedor, que num simples deslize pode acabar sendo taxado de sonegador, obrigando-se ao pagamento de multas e juros altíssimos, tudo porque a mão do Estado desagradou-se das informações prestadas.
É claro que a construção de uma instituição pública que facilite a troca de informações nesta relação jurídica passa, necessariamente, pela escolha de administradores interessados em fazê-lo.
Mas, até lá. Até que de fato o poder público entenda as necessidades do empreendedor, este precisa se preparar para alimentar a gigantesca instituição pública que quer lhe tolher as economias, e está preparada para fazê-lo sem nenhuma hesitação.
E vem daí a importância de planejar suas operações tributárias com esmero, ao lado de uma equipe jurídico-contábil extremamente preparada e capaz de, ouvindo o empresário, construir estratégias de tributação compatíveis com sua atividade, fazendo-o pagar o mínimo possível dentro da legalidade.
Sobretudo, é importante que a equipe consiga se comunicar com facilidade, tanto os advogados e contadores, quanto os contadores e financeiro, e financeiro e administrativo, já que todos eles fazem parte de um organismo interdependente e essencial para a sobrevivência da empresa.
Assim, é de extrema importância que o empreendedor reúna, sempre que possível, os prestadores de serviço ou funcionários que consigo atuam, para que, antenando-se das novidades, verifiquem se não estão pagando mais ou menos do que poderiam e deveriam pagar.
Por derradeiro, deve-se buscar assessoria consultiva hábil a constatar equívocos, eliminando riscos e estudando vantagens, a fim de tornar saudável o empreendimento, com o fito de possibilitar o alcance dos objetivos da empresa.
Artigo escrito pelo advogado associado da Kern e Oliveira Advogados Associados, Dr. GEAN RAPHAEL DA SILVA (OAB/SC 65.245), e-mail: [email protected]
