Segundo o TJSC, a ré responderá pelos crimes de feminicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante dissimulação e para encobrir outro crime. Ela também deve responder por tentativa de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa (em relação ao bebê), ocultação de cadáver, parto suposto, subtração de incapaz e fraude processual.
A justiça deverá intimar a acusação e defesa para se manifestarem nos próximos dias para, se houver interesse, apresentar recurso contra a decisão. Segundo o Departamento de Administração Prisional, a mulher segue presa na Penitenciária Feminina de Florianópolis.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 27 de agosto de 2020 em Canelinha em uma cerâmica desativada. De acordo com a denúncia, a acusada atingiu a vítima com um tijolo na cabeça, cortou o ventre dela e roubou a bebê. Ferida, a recém-nascida foi levada a um hospital pela assassina e pelo marido. A menina se recuperou e agora é cuidada pelo pai.
O nome dos envolvidos não foi divulgado pois há risco que se chegue assim à identidade da recém-nascida, que tem o direito à preservação de sua identificação garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o processo, a acusada era amiga da vítima. Para esconder o assassinato e justificar a bebê, a ré inventou uma gravidez. Antes de chegar com a criança ao hospital, ela cortou o próprio corpo para simular um parto na tentativa de enganar os profissionais de saúde. Ela chegou a tirar fotos da bebê antes de chegar à unidade hospitalar.