A ré, de 27 anos, está presa desde agosto de 2020, quando confessou o crime à polícia. Segundo o TJSC, ela responde pelos crimes de feminicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante dissimulação e para encobrir outro crime.
Também pelo crime de tentativa de homicídio qualificada pela impossibilidade de defesa (em relação ao bebê). Ela responderá, ainda, pelos crimes de ocultação de cadáver, parto suposto, subtração de incapaz e fraude processual.
A defesa havia solicitado um teste de sanidade mental da ré, que foi atestado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP-SC). A conclusão dos exames afirmou, à época, que a ré “não possui qualquer transtorno psiquiátrico, doença mental, perturbação da saúde mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado”.
A acusada e o marido dela foram presos em 28 de agosto. Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após mais provas, entendeu que o homem também foi enganado. Ele foi solto em 7 de outubro. No TJSC, a decidiu que resultou no júri popular da ré absolveu o marido dela.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 27 de agosto de 2020 em Canelinha em uma cerâmica desativada. De acordo com a denúncia, a acusada atingiu a vítima com um tijolo na cabeça, cortou o ventre dela e roubou a bebê. Ferida, a recém-nascida foi levada a um hospital pela assassina e pelo marido. A menina se recuperou e agora é cuidada pelo pai.
Denúncia
De acordo com o processo, a acusada era amiga da vítima. Para esconder o assassinato e justificar a bebê, a ré inventou uma gravidez. Antes de chegar com a criança ao hospital, ela cortou o próprio corpo para simular um parto na tentativa de enganar os profissionais de saúde. Ela chegou a tirar fotos da bebê antes de chegar à unidade hospitalar.