Segundo os autos, o homem já estava ciente da irregularidade da construção desde 2018, quando a obra foi embargada pelo órgão municipal. No entanto, prosseguiu com a construção de alvenaria que alcançou três andares e adentra nas rochas e na vegetação nativa do local.
Além da construção, o homem também cortou árvores nativas pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, quebrou e removeu rochas que faziam a sustentação do solo e construiu um muro que impede a passagem da chuva e, desta forma, causa acúmulo de água que acarreta prejuízos e perigo à segurança dos vizinhos.
O homem foi condenado a demolir a construção da casa edificada clandestinamente na área de preservação permanente, no prazo máximo de 60 dias, além do recolhimento e adequada destinação dos entulhos; a reparação in natura do bem ambiental degradado, mediante elaboração e execução, no mesmo local, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e ao pagamento, a título de dano extrapatrimonial coletivo, de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção monetária.
O município de Laguna também foi condenado a se abster de emitir qualquer autorização de construção na área de preservação permanente Parque Municipal do Morro da Glória e, subsidiariamente, ao cumprimento da demolição da edificação. Cabe recurso da decisão ao TJSC.